• Dúvidas de Credenciamento e CFE: (51) 3288-1160
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  • 08/05/2024 16:05

Aviso Sobre Credenciamento

Excepcionalmente e durante este período, documentos para solicitação de acesso deverão ser encaminhados por e-mail.

           ****  Credenciamento de Fornecedores - RETORNADO O ATENDIMENTO PELO PORTAL DO FORNECEDOR.RS"

Com a reativação do datacenter da Procergs neste último domingo(26) as novas solicitações de credenciamento deverão ser feitas através do link : https://portaldofornecedor.rs.gov.br  

Não serão mais aceitas solicitações por e-mail.  ****

 


  Em 08/05/2024
   Considerando o período de calamidade enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, e impossibilidade de uso do Portal do Fornecedor, as empresas que ainda não possuam registro junto ao Compras Eletrônicas RS e que necessitarem do acesso, excepcionalmente e durante este período, deverão encaminhar os documentos abaixo listados, para o e-mail secad@planejamento.rs.gov.br.
 
          a ) registro na Junta Comercial, do ato constitutivo em vigor para todos os tipos jurídicos submetidos a essa modalidade de registro (empresa individual, microempreendedor individual, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sociedades anônimas, etc.) e ata de eleição da atual administração nos casos de sociedades anônimas e cooperativas;   
          b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício (p. ex. associações, fundações, sindicatos, etc.);  
          c) cópia do documento de identificação, com CPF, válido em território nacional, do representante da empresa e do usuário responsável;   
          d) procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso não esteja comprovado no ato constitutivo;   
          e) cópia do cartão CNPJ;   
          f) decreto de autorização, quanto se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.  

Em caso de dúvidas entre em contato com o administrador do portal que você utiliza.


Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS