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Compras Eletrônicas RS Abrir menu

Sobre o Portal de Compras Eletrônicas RS

Apresentação

O Portal de Compras Eletrônicas é um portal de comércio eletrônico disponibilizado na Internet para que o Estado do Rio Grande do Sul realize as compras e contratações de bens e serviços para o Estado por meio eletrônico e em ambiente totalmente seguro e com total transparência a sociedade.

Todas as sessões de disputas são públicas e podem ser acompanhadas no Portal pelo cidadão sem a necessidade de cadastramento prévio ou uso de senha eletrônica.

Modalidades de Licitação

São disponibilizadas pelo portal as seguintes modalidades:

  • Pregão Eletrônico
  • Pregão Presencial
  • Dispensa Eletrônica de Licitação normal e emergencial, com e sem disputa
  • Regime Diferenciado de Contratações - RDC Eletrônico
  • Regime Diferenciado de Contratações - RDC Presencial
  • Leilão Eletrônico
  • Convite
  • Tomada de Preços
  • Concorrência

Para os processos licitatórios, com sessão presencial, este portal disponibiliza uma ferramenta para que o ente público também faça a sua publicação e execute os registros da sua fase externa em meio eletrônico (credenciamento, cadastro das propostas recebidas, das consignações, do julgamento, dos demais registros e a emissão de atas eletronicamente), ampliando a sua publicidade, com transparência, padronizando processos e registros, exportando de forma automática informações e documentos para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (remessa pelo LicitaCon e-validador), assim como já o faz para os processos licitatórios executados em sessão eletrônica.

Sobre as centrais de compras

As publicações estão associadas a cada um dos entes públicos que publicam neste portal, denominados de centrais de compras. Cada ente público, pode credenciar uma ou mais centrais de compras para publicar os seus editais.

Alguns destes entes públicos:
A Subsecretaria de Administração Central de Licitações (CELIC), órgão que hoje centraliza os procedimentos licitatórios de compras e contratações para os órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações; as unidades de compras destes próprios órgãos públicos quando realizarem os seus respectivos processos de compras e contratações por dispensa de licitação ou mesmo por licitação para os órgão públicos excepcionalizados pelo Governo com permissão para licitar.

Para os órgão da administração pública indireta , prefeituras municipais e demais entidades públicas o portal de comércio eletrônico que disponibiliza estas mesmas transações é o portal Pregão Online Banrisul, serviço do Banrisul Eletrônico, oferecido para uso mediante convênio entre o órgão e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

Sobre os fornecedores

Através deste portal fornecedores, pessoas físicas e jurídicas interessadas em vender os seus produtos ou serviços para as centrais de compras do Estado, poderão, na área de acesso restrito do portal registrar propostas e participar das sessões públicas de disputas, via Internet, para tanto necessitarão somente de credenciamento prévio junto a Central de Licitações - CELIC

O registro cadastral junto ao órgão promotor da licitação será requisito somente de habilitação.

Credenciamento de fornecedores

O credenciamento no sistema eletrônico, liberação da chave e senha eletrônica de acesso a área de acesso restrito do portal, ocorrerá somente após recebimento e análise da documentação exigida, encaminhada pelo fornecedor, à Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC.

O Credenciamento pode ser solicitado via internet, ver mais informações na página de credenciamento.

A responsabilidade pela indicação do representante legal da empresa e sua desvinculação no sistema eletrônico junto ao órgão credenciador é única e exclusivamente do fornecedor.

O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeiras suas propostas e lances.

O credenciamento junto ao sistema eletrônico não dispensa o fornecedor de apresentar a documentação, legalmente exigida para habilitação, para a central de compras responsável pelo processo.

Principais vantagens

Agilidade: é um sistema completamente automatizado, sem burocracia, que pode ser acessado de qualquer localidade pela Internet, sem necessidade de deslocamento físico até a central de compras, reduzindo o tempo gasto no processo e consequentemente os custos;

Economia: o sistema oferece um maior número de fornecedores cadastrados, aumentando a competitividade nas ofertas e, por conseqüência, reduzindo os custos no processo;

Segurança: o acesso é permitido somente mediante senha cadastrada pela Internet e autorizada pela CELIC, respectivamente para as empresas fornecedoras e para as Centrais de Compras dos órgãos públicos.

Imparcialidade: assegura a todos os participantes a igualdade de condições de participação, o sigilo e a imparcialidade do administrador durante a sessão eletrônica de disputa que apura a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, de forma que o princípio da igualdade ou da isonomia prevaleça no procedimento licitatório;

Transparência: Transparência: todas as sessões de disputa são públicas, e podem ser acompanhadas diretamente pelo cidadão via internet pelo portal sem necessidade de credenciamento prévio ou senha.

O que é o Pregão Eletrônico

Decreto n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003, regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a modalidade de licitação denominada pregão, por meio eletrônico, para a aquisição de bens e serviços comuns, instituída pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Decreto n.º 45.744, de 09 de julho de 2008, altera dispositivos do Decreto n° 42.434/03, e dá outras providências.

O Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação que permite a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação, onde a disputa de preços entre os fornecedores ocorre em sessão pública, via Internet, denominada de “sessão virtual”.

Virtualmente reunidos, por meio de computadores conectados à Internet, em horário previamente definido em Edital (horário de Brasília - GMT), o pregoeiro da Central de Compras e os representantes legais dos fornecedores promovem a sessão pública de disputa, partindo das propostas previamente encaminhadas na fase de recebimento, e da oferta de lances sucessivos, com valores sempre inferiores ao último lance por ele ofertado que tenha sido registrado no sistema para o lote de disputa, até o tempo final também estipulado no Edital acrescido do tempo randômico gerado pelo sistema.
Com a alteração na regras de envio de lances durante a fase de disputa, pelo Decreto Estadual Nº 45.744, o fornecedor poderá ofertar valor intermediário, desde que, inferior a sua última oferta registrada no sistema eletrônico.

O pregão eletrônico dispensa o envio e verificação de todo a documentação legal requerida na habilitação dos participantes, este processo é exclusivamente para e do fornecedor vencedor.

Em resumo, um pregão eletrônico é realizado da seguinte forma:

• A Central de Compras interessada na aquisição de bens ou serviços comuns, disponibiliza o Edital no portal, com prazo para apresentação de propostas pelos interessados não inferior a 8 dias úteis, contados a partir da publicação do aviso em jornal de grande circulação e nomeia o pregoeiro responsável pela coordenação do processo licitatório;

• Os fornecedores interessados em participar do certame, portadores de chave e senha de acesso, encaminham, via Internet, propostas iniciais compatíveis com a realidade do mercado e de conformidade com os requisitos definidos no Edital, as propostas são armazenadas no banco de dados do sistema, garantindo o sigilo absoluto dos valores e participantes;

• A Central de Compras, em dia e hora estabelecidos no Edital, procede a abertura virtual das propostas iniciais enviadas pelos fornecedores interessados em participar da Licitação, nesta fase o pregoeiro poderá desclassificar alguma proposta mediante justificativa;

• Os fornecedores, também em dia e hora estabelecidos no Edital, acessam via Internet a sala virtual de disputa”, e após o processo de abertura de propostas ofertam lances sucessivos, em tempo real, de valores decrescentes, partindo sempre do menor preço ofertado nas propostas iniciais, até que o lote de disputa seja vencido pelo participante que ofereceu o menor preço dentro do tempo estipulado, quando então é declarado o vencedor. Somente os participantes que tiverem suas propostas iniciais classificadas poderão participar da fase da disputa;

• Encerrada a fase de disputa, e dentro do tempo estipulado para recurso,os fornecedores que ofereceram propostas iniciais, inclusive os que foram desclassificados na fase de abertura de propostas, poderão manifestar intenção de interpor recurso, devidamente fundamentado;

• Após a apuração do melhor preço, análise da documentação legal do vencedor e análise dos recursos interpostos, o pregoeiro ou a autoridade competente (nos casos que existir recurso) adjudica o objeto de disputa do lote ao vencedor, podendo fazer chamadas sucessivas dos próximos classificados na disputa sempre que não adjudicar o lote mediante justificativa por não atendimento aos requisitos exigidos no edital, por falta ou falha na documentação e prazos legais, por impedimentos licitatórios ou por outro motivo pertinente. Podendo também não adjudicar o lote a nenhum dos participantes sempre que as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

• Após a adjudicação ou não de todos os lotes de disputa ocorre a homologação da licitação pela autoridade competente (ordenador de despesas).

• Os demais procedimentos são realizadas Central de Compras e o fornecedor para o qual foi adjudicado o lote de disputa.

O que é a Dispensa de Licitação

Instrução Normativa n.º 002/2004, estabelece normas para obtenção e alteração da Senha Eletrônica, para participação no sistema de Compras Eletrônicas em Dispensas de Licitações Eletrônicas (Dispensas de Valor, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e Dispensas de Licitação Por Emergência, Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93), visando operacionalizar o artigo 11 do Decreto Estadual n° 42.434 e dá outras providências, para o Estado do Rio Grande do Sul.

A dispensa de licitação pode ser realizada por meio eletrônico de duas formas:

Dispensa de Licitação com disputa em sessão pública

O funcionamento dessa opção é similar ao do pregão eletrônico, utilizado pelos órgãos e entidades públicas que desejarem realizar compra por dispensa de licitação utilizando os mesmos procedimentos de apuração do melhor preço das disputas por pregão eletrônico;

Dispensa de Licitação sem disputa em sessão pública

Nesta opção os fornecedores poderão enviar suas propostas eletrônicas durante o período de recebimento de propostas especificado no Termo de Dispensa. Na data e horário especificado no Termo de Dispensa, as propostas serão abertas pelo administrador designado pela Central de Compras para o processo, publicando neste momento o vencedor da disputa aquele que apresentou a proposta de menor valor e em conformidade com os requisitos definidos no Termo de Dispensa.

Requisitos mínimos de software

Navegador de Internet:
O Sistema de Compras Eletrônicas está homologado para ser utilizado pelos navegadores Microsoft Edge, Mozilla Firefox, versão 52 ou superior e Google Chrome, versão 67 ou superior.
A resolução mínima de vídeo é de 1024x768.

Arquivos anexos:
Para visualização dos arquivos anexos (editais, esclarecimentos, propostas, etc.), você deverá possuir softwares capazes de exibir Documentos de Texto, Planilhas e documentos no formato PDF.

Atenção:
TODA COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ESTÁ SUJEITA A INTERRUPÇÕES OU ATRASOS, QUE PODEM INTERFERIR OU IMPEDIR A TROCA DE INFORMAÇÕES EM TEMPO SATISFATÓRIO.

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