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Compras Eletrônicas RS Abrir menu

Informações do Edital

Situação Homologada
Central de compras SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
Participação Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas.
Processo 25/0602-0003184-8
Edital 9233/2026
PNCP 87958583000499-1-000033/2026
Modalidade Dispensa eletrônica com disputa
Fundamento Legal Lei Nº 14.133/21, Art. 75 - INCISO II
Data de publicação 18/03/2026
Local AV. VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 1358 - PORTO ALEGRE - RS
Prazo Normal
Habilitação Exclusivamente no sistema eletrônico
Intenção de recurso: Não se aplica
Recurso administrativo Ver edital
Tipo de objeto Serviços
Objeto Contratação de empresa especializada para instalação de câmeras de videomonitoramento, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para plena execução dos serviços.
Órgão Requisitante Polícia Penal
Transferência de recurso Não se aplica
Tipo de documento Arquivo Disponibilizado em
Ata eletrônica Ata eletrônica -
Ata de Esclarecimentos Esclarecimentos -
Edital e anexos Termo de Referência 119kB 18/03/2026 16:26
Edital e anexos Edital 725kB 18/03/2026 16:25
Estudo técnico preliminar Estudo Técnico Preliminar 118kB 18/03/2026 16:24
Responsável pela publicação SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
Esclarecimentos Exclusivamente no sistema eletrônico
Contato ver contatos no edital em anexo
Protocolo Data do pedido Tipo Situação Mensagem
Visualizar Ata
* Clique no pedido para consultar o andamento
Data / Hora Tipo de alteração Responsável Descrição
06/08/2026 15:34 Homologação do edital FERNANDO KAPPER KROLOW
17/07/2026 15:09 Reinício após suspensão PAULA SANTOS PINTO Reinício após suspensão. Motivo: Para prosseguimento do certame conforme justificado em ata.
17/07/2026 15:09 Reagendamento de lotes PAULA SANTOS PINTO Lotes foram reagendados. Motivo: Para prosseguimento do certame conforme justificado em ata.
17/07/2026 15:03 Suspensão do edital PAULA SANTOS PINTO Medida cautelar. Informações complementares: Para prosseguimento do certame conforme justificado em ata.
17/07/2026 14:53 Volta fase de cancelamento FERNANDO KAPPER KROLOW Para retomada do certame conforme justificativa apresentada anteriormente.
16/07/2026 15:59 Cancelamento do edital FERNANDO KAPPER KROLOW Realizada a Dispensa Eletrônica de Licitação – Com Disputa – Edital nº 9233/2026, sagrou-se vencedora a empresa POLON BACKES DE OLIVEIRA LTDA., CNPJ nº 09.274.282/0001-90, com proposta no valor de R$ 9.899,01, tendo o certame sido regularmente homologado, conforme Ata da Sessão. Na sequência, foram elaboradas a minuta do Termo de Dispensa de Licitação e a minuta do Termo de Contrato nº 022/2026. Após manifestação favorável da Procuradoria Setorial, por meio do Parecer Jurídico nº 2197/2026, foi assinado o Termo de Dispensa de Licitação e Ratificação, cuja súmula foi publicada no Diário Oficial do Estado. Entretanto, verifica-se que, visando à formalização da contratação, a Divisão de Contratos e Convênios promoveu reiteradas tentativas de contato com a empresa vencedora, solicitando o encaminhamento da documentação atualizada indispensável à celebração do contrato. Foram encaminhadas diversas solicitações entre os meses de maio, junho e julho de 2026, inclusive com fixação de prazo para atendimento e expressa advertência quanto às consequências decorrentes da ausência de apresentação da documentação exigida. Não obstante as diligências empreendidas, a empresa permaneceu sem atender às solicitações da Administração, circunstância que levou a Divisão de Contratos e Convênios a informar a impossibilidade de prosseguimento da contratação no presente momento. Diante desse cenário, mostra-se aplicável o disposto no art. 90, § 2º, da Lei Federal nº14.133/2021, que assim estabelece: Art. 90 Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo. § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. Assim, considerando a impossibilidade de formalização da contratação com a empresa vencedora, em razão de sua inércia e da ausência de atendimento às reiteradas solicitações da Administração, revela-se possível e mais consentâneo com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público o prosseguimento do certame mediante a convocação da empresa classificada em segundo lugar, observadas as condições do art. 90 da Lei nº 14.133/2021e juízo das sanções previstas nesta Lei.
26/03/2026 17:52 Homologação do edital FERNANDO KAPPER KROLOW
24/03/2026 14:56 Reabertura de resposta à esclarecimento/impugnação PAULA SANTOS PINTO Boa tarde. Conforme informações do estabelecimento prisional, este não possuí todo o cabeamento necessário, informando que o quantitativo faltante é de 300mt. Obrigada
Lote Titulo Tratamento
ME/EPP
Abertura das
propostas
Início da
disputa
Tempo de
disputa
Situação Data da
adjudicação
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  • Posição do edital em 25/08/2026 06:54:05, para recarregar as informações desta página [clique aqui].