Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação | Homologada |
| Central de compras | SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 25/0602-0003184-8 |
| Edital | 9233/2026
PNCP 87958583000499-1-000033/2026 |
| Modalidade |
Dispensa eletrônica com disputa
Fundamento Legal Lei Nº 14.133/21, Art. 75 - INCISO II |
| Data de publicação | 18/03/2026 |
| Local | AV. VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 1358 - PORTO ALEGRE - RS | Prazo | Normal |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Não se aplica |
| Recurso administrativo | Ver edital |
| Tipo de objeto | Serviços |
| Objeto | Contratação de empresa especializada para instalação de câmeras de videomonitoramento, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para plena execução dos serviços. |
| Órgão Requisitante | Polícia Penal |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
|---|---|---|
| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Ata de Esclarecimentos | Esclarecimentos | - |
| Edital e anexos | Termo de Referência 119kB | 18/03/2026 16:26 |
| Edital e anexos | Edital 725kB | 18/03/2026 16:25 |
| Estudo técnico preliminar | Estudo Técnico Preliminar 118kB | 18/03/2026 16:24 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS |
| Esclarecimentos | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Contato | ver contatos no edital em anexo |
| Protocolo | Data do pedido | Tipo | Situação | Mensagem |
|---|
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 06/08/2026 15:34 | Homologação do edital | FERNANDO KAPPER KROLOW | |
| 17/07/2026 15:09 | Reinício após suspensão | PAULA SANTOS PINTO | Reinício após suspensão. Motivo: Para prosseguimento do certame conforme justificado em ata. |
| 17/07/2026 15:09 | Reagendamento de lotes | PAULA SANTOS PINTO | Lotes foram reagendados. Motivo: Para prosseguimento do certame conforme justificado em ata. |
| 17/07/2026 15:03 | Suspensão do edital | PAULA SANTOS PINTO | Medida cautelar. Informações complementares: Para prosseguimento do certame conforme justificado em ata. |
| 17/07/2026 14:53 | Volta fase de cancelamento | FERNANDO KAPPER KROLOW | Para retomada do certame conforme justificativa apresentada anteriormente. |
| 16/07/2026 15:59 | Cancelamento do edital | FERNANDO KAPPER KROLOW | Realizada a Dispensa Eletrônica de Licitação – Com Disputa – Edital nº 9233/2026, sagrou-se vencedora a empresa POLON BACKES DE OLIVEIRA LTDA., CNPJ nº 09.274.282/0001-90, com proposta no valor de R$ 9.899,01, tendo o certame sido regularmente homologado, conforme Ata da Sessão. Na sequência, foram elaboradas a minuta do Termo de Dispensa de Licitação e a minuta do Termo de Contrato nº 022/2026. Após manifestação favorável da Procuradoria Setorial, por meio do Parecer Jurídico nº 2197/2026, foi assinado o Termo de Dispensa de Licitação e Ratificação, cuja súmula foi publicada no Diário Oficial do Estado. Entretanto, verifica-se que, visando à formalização da contratação, a Divisão de Contratos e Convênios promoveu reiteradas tentativas de contato com a empresa vencedora, solicitando o encaminhamento da documentação atualizada indispensável à celebração do contrato. Foram encaminhadas diversas solicitações entre os meses de maio, junho e julho de 2026, inclusive com fixação de prazo para atendimento e expressa advertência quanto às consequências decorrentes da ausência de apresentação da documentação exigida. Não obstante as diligências empreendidas, a empresa permaneceu sem atender às solicitações da Administração, circunstância que levou a Divisão de Contratos e Convênios a informar a impossibilidade de prosseguimento da contratação no presente momento. Diante desse cenário, mostra-se aplicável o disposto no art. 90, § 2º, da Lei Federal nº14.133/2021, que assim estabelece: Art. 90 Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo. § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. Assim, considerando a impossibilidade de formalização da contratação com a empresa vencedora, em razão de sua inércia e da ausência de atendimento às reiteradas solicitações da Administração, revela-se possível e mais consentâneo com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público o prosseguimento do certame mediante a convocação da empresa classificada em segundo lugar, observadas as condições do art. 90 da Lei nº 14.133/2021e juízo das sanções previstas nesta Lei. |
| 26/03/2026 17:52 | Homologação do edital | FERNANDO KAPPER KROLOW | |
| 24/03/2026 14:56 | Reabertura de resposta à esclarecimento/impugnação | PAULA SANTOS PINTO | Boa tarde. Conforme informações do estabelecimento prisional, este não possuí todo o cabeamento necessário, informando que o quantitativo faltante é de 300mt. Obrigada |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
|---|
- Posição do edital em 25/08/2026 06:54:05, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



