Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação |
Cancelada
Motivo: Verificou-se a necessidade de aperfeiçoamento do Termo de Referência, especialmente quanto à definição de parâmetros técnicos mínimos do objeto, a fim de conferir maior clareza, objetividade e segurança jurídica ao procedimento. Embora a contratação envolva solução técnica dependente de avaliação in loco, constatou-se a necessidade de aperfeiçoamento do planejamento da contratação, a fim de conferir maior objetividade ao objeto, segurança jurídica ao procedimento e adequada comparabilidade das propostas, em consonância com as exigências normativas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e com os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Considerando que a contratação ainda não foi formalizada, e no exercício do poder de autotutela administrativa, mostra-se conveniente e oportuna a revogação da presente Dispensa de Licitação, para fins de ajuste do Termo de Referência. |
| Central de compras | POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 25/1204-0005404-0 |
| Edital | 9078/2025
PNCP 00058163000125-1-000267/2025 |
| Modalidade |
Dispensa eletrônica com disputa
Fundamento Legal Lei Nº 14.133/21, Art. 75 - INCISO II |
| Data de publicação | 10/12/2025 |
| Local | AV. JOÃO PESSOA, 2050 - PALÁCIO DA POLÍCIA - PORTO ALEGRE - RS | Prazo | Normal |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Prazo segmentado não motivado |
| Recurso administrativo | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Tipo de objeto | Serviços |
| Objeto | Contratação de empresa especializada desnada a renovar o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) da Delegacia de São Sebasão do Caí na qual desna-se deixar o local de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Rio grande do Sul, incluindo todos os trâmites necessários para que a edificação fique com seu Plano de Prevenção Contra Incêndio em plena vigência, aprovado e executado contando com elaboração de projeto, memoriais, fornecimento dos materiais e mão de obra para execução e instalação dos todos os equipamentos de PPCI necessários para edificação da Delegacia de São Sebasão do Caí, |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
|---|---|---|
| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Ata de Esclarecimentos | Esclarecimentos | - |
| Outros | Alvará 267kB | 10/12/2025 15:06 |
| Outros | Planta baixa 603kB | 10/12/2025 15:05 |
| Edital e anexos | Termo de Referência 1.070kB | 10/12/2025 15:05 |
| Edital e anexos | Minuta de contrato 206kB | 10/12/2025 15:04 |
| Estudo técnico preliminar | ETP 962kB | 10/12/2025 15:04 |
| Edital e anexos | Edital 304kB | 10/12/2025 15:04 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO |
| Esclarecimentos | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Contato | ver contatos no edital em anexo |
| Protocolo | Data do pedido | Tipo | Situação | Mensagem |
|---|
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 29/12/2025 12:12 | Cancelamento do edital | GRACIELI BIALOGLOWKA KRAUTHEIN | Verificou-se a necessidade de aperfeiçoamento do Termo de Referência, especialmente quanto à definição de parâmetros técnicos mínimos do objeto, a fim de conferir maior clareza, objetividade e segurança jurídica ao procedimento. Embora a contratação envolva solução técnica dependente de avaliação in loco, constatou-se a necessidade de aperfeiçoamento do planejamento da contratação, a fim de conferir maior objetividade ao objeto, segurança jurídica ao procedimento e adequada comparabilidade das propostas, em consonância com as exigências normativas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e com os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Considerando que a contratação ainda não foi formalizada, e no exercício do poder de autotutela administrativa, mostra-se conveniente e oportuna a revogação da presente Dispensa de Licitação, para fins de ajuste do Termo de Referência. |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
|---|
- Posição do edital em 11/04/2026 15:07:29, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



