Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação |
Cancelada
Motivo: Considerando a necessidade da Administração Pública de observar os princípios da economicidade, da eficiência e da busca contínua por soluções mais vantajosas para o interesse público, justifica-se o cancelamento da presente dispensa de licitação, pelos seguintes motivos: Avaliação de Novas Alternativas Tecnológicas Após a instrução inicial do processo de dispensa, identificaram-se no mercado soluções tecnológicas mais modernas, eficazes e alinhadas às necessidades atuais da Administração, as quais não estavam contempladas na proposta originalmente considerada. A contratação da solução inicialmente prevista poderia resultar em desatualização tecnológica em curto prazo e baixa aderência às demandas operacionais da unidade. Melhor Relação Custo-Benefício Com base em estudos técnicos complementares e atualizações no levantamento de preços, constatou-se que a contratação por meio da dispensa resultaria em custo superior em relação a outras soluções disponíveis no mercado, sem a devida equivalência em qualidade ou funcionalidades. A adoção da alternativa inicialmente proposta implicaria em maior despesa com menor retorno, o que contraria o princípio da economicidade. Eficiência Administrativa e Planejamento O cancelamento visa permitir a reformulação da demanda com base em critérios mais precisos de desempenho, integração e escalabilidade, o que garantirá maior eficiência no uso dos recursos públicos e no alcance dos objetivos administrativos. Dessa forma, diante da possibilidade de alcançar maior vantajosidade com a abertura de nova fase de estudo técnico ou até mesmo de um procedimento licitatório competitivo, opta-se pelo cancelamento da dispensa de licitação em curso, a fim de garantir que a contratação final reflita as melhores práticas de gestão pública, conforme estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal e nos princípios regentes da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). |
| Central de compras | 9º BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR - TRAMANDAÍ |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 25/1207-0003719-2 |
| Edital | 9020/2025
PNCP 28610005000155-1-000067/2025 |
| Modalidade |
Dispensa eletrônica com disputa
Fundamento Legal Lei Nº 14.133/21, Art. 75 - INCISO II |
| Data de publicação | 15/07/2025 |
| Local | TRAMANDAI - RS | Prazo | Normal |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Não se aplica |
| Recurso administrativo | Ver edital |
| Tipo de objeto | Serviços |
| Objeto | Contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação e configuração de 06 (seis) câmeras de monitoramento remoto no Pelotão de Tramandaí, incluindo todos os materiais, acessórios e serviços necessários para o pleno funcionamento do sistema. |
| Órgão Requisitante | SAdm/9°BBM/CBMRS |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
|---|---|---|
| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Ata de Esclarecimentos | Esclarecimentos | - |
| Edital e anexos | EDITAL TDL 9020/2025 918kB | 15/07/2025 18:21 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | 9º BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR - TRAMANDAÍ |
| Esclarecimentos | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Contato | ver contatos no edital em anexo |
| Protocolo | Data do pedido | Tipo | Situação | Mensagem |
|---|
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 18/07/2025 12:11 | Cancelamento do edital | DAIANE QUEVEDO | Considerando a necessidade da Administração Pública de observar os princípios da economicidade, da eficiência e da busca contínua por soluções mais vantajosas para o interesse público, justifica-se o cancelamento da presente dispensa de licitação, pelos seguintes motivos: Avaliação de Novas Alternativas Tecnológicas Após a instrução inicial do processo de dispensa, identificaram-se no mercado soluções tecnológicas mais modernas, eficazes e alinhadas às necessidades atuais da Administração, as quais não estavam contempladas na proposta originalmente considerada. A contratação da solução inicialmente prevista poderia resultar em desatualização tecnológica em curto prazo e baixa aderência às demandas operacionais da unidade. Melhor Relação Custo-Benefício Com base em estudos técnicos complementares e atualizações no levantamento de preços, constatou-se que a contratação por meio da dispensa resultaria em custo superior em relação a outras soluções disponíveis no mercado, sem a devida equivalência em qualidade ou funcionalidades. A adoção da alternativa inicialmente proposta implicaria em maior despesa com menor retorno, o que contraria o princípio da economicidade. Eficiência Administrativa e Planejamento O cancelamento visa permitir a reformulação da demanda com base em critérios mais precisos de desempenho, integração e escalabilidade, o que garantirá maior eficiência no uso dos recursos públicos e no alcance dos objetivos administrativos. Dessa forma, diante da possibilidade de alcançar maior vantajosidade com a abertura de nova fase de estudo técnico ou até mesmo de um procedimento licitatório competitivo, opta-se pelo cancelamento da dispensa de licitação em curso, a fim de garantir que a contratação final reflita as melhores práticas de gestão pública, conforme estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal e nos princípios regentes da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
|---|
- Posição do edital em 18/12/2025 18:39:25, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



