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Informações do Edital

Situação Cancelada

Motivo: Justificativa para Cancelamento da Dispensa de Licitação com Disputa Considerando o Processo nº 9019/2025, que trata da contratação por Dispensa de Licitação com Disputa, instaurado com fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, informa-se que, após análise do fluxo processual e dos prazos necessários para a conclusão das etapas administrativas, verificou-se a inexistência de tempo hábil para finalização regular do procedimento antes da data prevista para o início dos serviços demandados. Embora tenham sido envidados esforços para o andamento célere da instrução processual, o cronograma inicialmente estimado mostrou-se incompatível com as exigências legais e operacionais indispensáveis à formalização da contratação, tais como: conferência e validação dos documentos apresentados; elaboração e revisão das minutas contratuais ou instrumentos equivalentes; prazos recursais e procedimentos de adjudicação/homologação, quando aplicáveis; etapas internas de autorização e emissão dos documentos oficiais. Diante desse cenário, a manutenção da dispensa com disputa poderia resultar em contratação irregular ou em início tardio dos serviços, comprometendo o atendimento às necessidades da administração e violando os princípios da eficiência, planejamento e segurança jurídica previstos na Lei nº 14.133/2021. Assim, opta-se pelo cancelamento da presente Dispensa de Licitação com Disputa, a fim de resguardar a legalidade do processo e possibilitar a reorganização do planejamento para futura contratação adequada, com observância dos prazos e ritos necessários. Registra-se que o cancelamento visa exclusivamente assegurar a adequada execução administrativa.

Central de compras SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO
Participação Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas.
Processo 25/0600-9000068-4
Edital 9019/2025
PNCP 32613632000117-1-000022/2025
Modalidade Dispensa eletrônica com disputa
Fundamento Legal Lei Nº 14.133/21, Art. 75 - INCISO II
Data de publicação 03/12/2025
Local RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, 1358 - 3º Andar - PORTO ALEGRE - RS
Prazo Urgente
Devido ao prazo do evento que ocorrerá em 09/12/2025 e para dar tempo de conclusão de todos os ritos.
Habilitação Exclusivamente no sistema eletrônico
Intenção de recurso: Prazo segmentado não motivado
Recurso administrativo Exclusivamente no sistema eletrônico
Tipo de objeto Serviços
Objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de coquetel (coffee break institucional ampliado) para 120 (cento e vinte) pessoas, em evento oficial em comemoração aos 100 anos do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (CONSPEN/RS), a realizar-se no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, localizado na Praça Marechal Deodoro, 110 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS CEP 90010-300, no dia 09 de dezembro de 2025, das 17h30 às 19h.
Órgão Requisitante Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo
Transferência de recurso Não se aplica
Tipo de documento Arquivo Disponibilizado em
Ata eletrônica Ata eletrônica -
Ata de Esclarecimentos Esclarecimentos -
Edital e anexos Termo de Referência 84kB 03/12/2025 17:13
Edital e anexos Edital + Folha de Dados e modelo Minuta 545kB 03/12/2025 17:12
Responsável pela publicação SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO
Esclarecimentos Exclusivamente no sistema eletrônico
Contato ver contatos no edital em anexo
Protocolo Data do pedido Tipo Situação Mensagem
Visualizar Ata
* Clique no pedido para consultar o andamento
Data / Hora Tipo de alteração Responsável Descrição
05/12/2025 14:51 Cancelamento do edital JUAN MATHEUS KUTTI DE LIMA Justificativa para Cancelamento da Dispensa de Licitação com Disputa Considerando o Processo nº 9019/2025, que trata da contratação por Dispensa de Licitação com Disputa, instaurado com fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, informa-se que, após análise do fluxo processual e dos prazos necessários para a conclusão das etapas administrativas, verificou-se a inexistência de tempo hábil para finalização regular do procedimento antes da data prevista para o início dos serviços demandados. Embora tenham sido envidados esforços para o andamento célere da instrução processual, o cronograma inicialmente estimado mostrou-se incompatível com as exigências legais e operacionais indispensáveis à formalização da contratação, tais como: conferência e validação dos documentos apresentados; elaboração e revisão das minutas contratuais ou instrumentos equivalentes; prazos recursais e procedimentos de adjudicação/homologação, quando aplicáveis; etapas internas de autorização e emissão dos documentos oficiais. Diante desse cenário, a manutenção da dispensa com disputa poderia resultar em contratação irregular ou em início tardio dos serviços, comprometendo o atendimento às necessidades da administração e violando os princípios da eficiência, planejamento e segurança jurídica previstos na Lei nº 14.133/2021. Assim, opta-se pelo cancelamento da presente Dispensa de Licitação com Disputa, a fim de resguardar a legalidade do processo e possibilitar a reorganização do planejamento para futura contratação adequada, com observância dos prazos e ritos necessários. Registra-se que o cancelamento visa exclusivamente assegurar a adequada execução administrativa.
04/12/2025 14:47 Reagendamento de lotes JUAN MATHEUS KUTTI DE LIMA Lotes foram reagendados. Motivo: A pedido da Direção Administrativa para ampliar o quantitativo de ofertas ao certame.
03/12/2025 17:16 Reagendamento de lotes JUAN MATHEUS KUTTI DE LIMA Lotes foram reagendados. Motivo: Para atender a tempo as demais etapas administrativas até a assinatura do contrato.
Lote Titulo Tratamento
ME/EPP
Abertura das
propostas
Início da
disputa
Tempo de
disputa
Situação Data da
adjudicação
* Clique no lote para acessar a página de Informações do Lote
  • Posição do edital em 06/10/2026 23:10:48, para recarregar as informações desta página [clique aqui].