Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação | Homologada |
| Central de compras | SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 25/0600-9000068-4 |
| Edital | 9018/2025
PNCP 32613632000117-1-000021/2025 |
| Modalidade |
Dispensa eletrônica com disputa
Fundamento Legal Lei Nº 14.133/21, Art. 75 - INCISO II |
| Data de publicação | 25/11/2025 |
| Local | RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, 1358 - 3º Andar - PORTO ALEGRE - RS | Prazo | Normal |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Prazo segmentado não motivado |
| Recurso administrativo | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Tipo de objeto | Serviços |
| Objeto | Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de coquetel (coffee break institucional ampliado) para 120 (cento e vinte) pessoas, em evento oficial em comemoração aos 100 anos do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (CONSPEN/RS), a realizar-se no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, localizado na Praça Marechal Deodoro, 110 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS CEP 90010-300, no dia 09 de dezembro de 2025, das 17h30 às 19h. |
| Órgão Requisitante | Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo - SSPS |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
|---|---|---|
| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Ata de Esclarecimentos | Esclarecimentos | - |
| Edital e anexos | Alteração no EDITAL no CGDL 13.5.1.2. As alterações se referem a documentos dispensados em caso da comprovação da condição de MEI. 545kB | 26/11/2025 10:55 |
| Edital e anexos | Termo de Referência 84kB | 25/11/2025 15:39 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO |
| Esclarecimentos | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Contato | ver contatos no edital em anexo |
| Protocolo | Data do pedido | Tipo | Situação | Mensagem |
|---|
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 05/12/2025 15:01 | Homologação do edital | JUAN MATHEUS KUTTI DE LIMA | |
| 05/12/2025 14:57 | Volta fase de cancelamento | JUAN MATHEUS KUTTI DE LIMA | Considerando o Processo nº 25/0600-9000068-4/2025, inicialmente objeto de cancelamento em razão de não aprovação inicial das amostras enviadas pela primeira colocada no certame e da impossibilidade de chamar a segunda colocada para apresentação de propostas, informa-se que, após reavaliação dos fatos e das condições administrativas que motivaram tal decisão, constatou-se que não subsistem mais as razões que fundamentaram o ato de cancelamento. A área demandante esclareceu que a primeira colocada no certame realizou adequação no cardápio oferecido e as amostras após nova análise restaram aprovadas pelo setor demandante. Com isso, foram integralmente sanadas as restrições que impediam a continuidade regular do procedimento, restabelecendo-se a viabilidade técnica, administrativa e jurídica da contratação. Nos termos dos princípios da motivação, eficiência, razoabilidade e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021, a Administração deve sempre buscar a solução que melhor atenda às necessidades institucionais. Nesse sentido, o desfazimento do cancelamento mostra-se a medida mais adequada, permitindo o retorno do procedimento licitatório ao seu curso normal, sem prejuízo aos licitantes e garantindo maior celeridade na contratação. Ressalta-se que a retomada do certame não compromete a transparência nem a competitividade, uma vez que não houve prejuízo ao caráter isonômico da disputa ou ao conteúdo do instrumento convocatório, preservando-se, portanto, a integridade do processo. Diante do exposto, justifica-se o desfazimento do cancelamento do procedimento licitatório, com o restabelecimento de sua tramitação regular a partir da fase em que se encontrava no momento do ato cancelatório. |
| 03/12/2025 17:14 | Cancelamento do edital | JUAN MATHEUS KUTTI DE LIMA | Constatamos erro no Termo de Referência, o que faz ser impossível a cobrança do atendimento dos anseios do órgão demandante por parte da empresa contratada. |
| 26/11/2025 10:55 | Novo documento anexo publicado | JUAN MATHEUS KUTTI DE LIMA | Arquivo: Alteração no EDITAL no CGDL 13.5.1.2. As alterações se referem a documentos dispensados em caso da comprovação da condição de MEI. |
| 26/11/2025 10:53 | Documento anexo removido | JUAN MATHEUS KUTTI DE LIMA | Arquivo: Edital + Folha de Dados + Modelo de Contrato |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
|---|
- Posição do edital em 06/10/2026 23:11:43, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



