Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação |
Cancelada
Motivo: nformamos que a Administração decidiu pela revogação da Dispensa Eletrônica nº 9011/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados, especificamente para o exercício da função de Médico Responsável Técnico da Policlínica/Departamento de Saúde da Polícia Civil. A decisão decorre de fato superveniente, devidamente comprovado, ocorrido após a instauração do procedimento: a remoção do servidor médico Carlos Alberto de Moura Liviria para o Departamento de Saúde da Polícia Civil, em 15 de julho de 2026. Conforme documentação constante dos autos, o servidor possui formação e habilitação compatíveis com o exercício das atribuições de Médico Responsável Técnico da Policlínica/DSA. Dessa forma, a necessidade administrativa que fundamentou a contratação externa passou a poder ser atendida mediante a utilização de recursos humanos próprios da Instituição, tornando a continuidade da contratação anteriormente prevista desnecessária sob a perspectiva do interesse público. Ressalta-se que a medida não decorre de qualquer vício ou irregularidade no procedimento, tratando-se de revogação por razões de conveniência e oportunidade, diante da alteração superveniente das circunstâncias que justificaram a contratação, nos termos do art. 71, inciso II e §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A revogação também está fundamentada nos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, uma vez que a manutenção de contratação externa para atividade que poderá ser desempenhada por servidor integrante dos quadros da Polícia Civil implicaria despesa que deixou de se mostrar necessária diante da nova realidade administrativa. Registra-se, ainda, que não houve celebração do contrato administrativo, uma vez que o instrumento não chegou a ser assinado pelo Exmo. Senhor Chefe de Polícia, bem como foi realizado o estorno do empenho destinado à contratação. Assim, diante da superveniência do novo fato e da consequente perda da conveniência e oportunidade da contratação, será promovido o encerramento do procedimento, observadas as disposições legais aplicáveis. |
| Central de compras | POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 26/1204-9000388-8 |
| Edital | 9011/2026
PNCP 00058163000125-1-000018/2026 |
| Modalidade |
Dispensa eletrônica com disputa
Fundamento Legal Lei Nº 14.133/21, Art. 75 - INCISO II |
| Data de publicação | 03/03/2026 |
| Local | AV. JOÃO PESSOA, 2050 - PALÁCIO DA POLÍCIA - PORTO ALEGRE - RS | Prazo | Normal |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Prazo segmentado não motivado |
| Recurso administrativo | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Tipo de objeto | Serviços |
| Objeto | Contratação de empresa terceirizada, sem dedicação exclusiva, para a prestação de serviços especializados na Policlínica/DSA da Polícia Civil, na especialidade de Médico Responsável Técnico (RT), pelo período de 01 (um) ano, com carga horária de 02 (duas) horas semanais, totalizando 10 (dez) horas mensais. |
| Órgão Requisitante | DPCT/DSA/PC |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
|---|---|---|
| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Ata de Esclarecimentos | Esclarecimentos | - |
| Edital e anexos | EDITAL 461kB | 03/03/2026 14:45 |
| Edital e anexos | ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ISS 269kB | 03/03/2026 14:43 |
| Edital e anexos | ANEXO V - TERMO DE REFERENCIA 240kB | 03/03/2026 14:43 |
| Edital e anexos | ANEXO IV - FOLHA DE DADOS 137kB | 03/03/2026 14:43 |
| Edital e anexos | ANEXO III - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 292kB | 03/03/2026 14:42 |
| Edital e anexos | ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 306kB | 03/03/2026 14:41 |
| Edital e anexos | ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO 460kB | 03/03/2026 14:41 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO |
| Esclarecimentos | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Contato | ver contatos no edital em anexo |
| Protocolo | Data do pedido | Tipo | Situação | Mensagem |
|---|
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 27/08/2026 11:49 | Cancelamento do edital | ANDRÉ FERRETTI AITA | nformamos que a Administração decidiu pela revogação da Dispensa Eletrônica nº 9011/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados, especificamente para o exercício da função de Médico Responsável Técnico da Policlínica/Departamento de Saúde da Polícia Civil. A decisão decorre de fato superveniente, devidamente comprovado, ocorrido após a instauração do procedimento: a remoção do servidor médico Carlos Alberto de Moura Liviria para o Departamento de Saúde da Polícia Civil, em 15 de julho de 2026. Conforme documentação constante dos autos, o servidor possui formação e habilitação compatíveis com o exercício das atribuições de Médico Responsável Técnico da Policlínica/DSA. Dessa forma, a necessidade administrativa que fundamentou a contratação externa passou a poder ser atendida mediante a utilização de recursos humanos próprios da Instituição, tornando a continuidade da contratação anteriormente prevista desnecessária sob a perspectiva do interesse público. Ressalta-se que a medida não decorre de qualquer vício ou irregularidade no procedimento, tratando-se de revogação por razões de conveniência e oportunidade, diante da alteração superveniente das circunstâncias que justificaram a contratação, nos termos do art. 71, inciso II e §§ 2º, 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A revogação também está fundamentada nos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, uma vez que a manutenção de contratação externa para atividade que poderá ser desempenhada por servidor integrante dos quadros da Polícia Civil implicaria despesa que deixou de se mostrar necessária diante da nova realidade administrativa. Registra-se, ainda, que não houve celebração do contrato administrativo, uma vez que o instrumento não chegou a ser assinado pelo Exmo. Senhor Chefe de Polícia, bem como foi realizado o estorno do empenho destinado à contratação. Assim, diante da superveniência do novo fato e da consequente perda da conveniência e oportunidade da contratação, será promovido o encerramento do procedimento, observadas as disposições legais aplicáveis. |
| 08/04/2026 16:42 | Homologação do edital | LUCIANA CAON |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
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- Posição do edital em 28/08/2026 18:13:59, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



