Informações do Edital
Descrição | Valor |
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Situação |
Cancelada
Motivo: Assunto: Anulação da Dispensa de Licitação Eletrônica (Edital 0012/2025) Motivo: Vício de legalidade Prezado(a) Senhor(a), Senhor(a) Chefe, Submetemos à sua análise e deliberação a proposta de anulação da Dispensa de Licitação Eletrônica (Edital: 0012/2025, Processo: 25/1203-0018356-6), cujo objeto é a extensão da rede de energia elétrica. A referida Dispensa de Licitação foi realizada no dia 22 de julho de 2025, sendo que foi adjudicada para a Licitante LIA RAQUEL CIERVO DE OLIVEIRA LTDA – CNPJ 54.110.587/0001-10. Após o procedimento de contratação direta ter sido encerrado, para andamento do processo, o mesmo foi encaminhado ao setor BM/DADF-SEO e BM/DLP-CO, sendo que após uma análise técnica Nº 06086/2025 por parte do órgão de controle, constatou que a extensão da rede, objeto da contratação, pode alterar as cargas no quadro de distribuição. De acordo com as normas técnicas vigentes, qualquer modificação em redes de distribuição exige um projeto de engenharia, elaborado por profissional ou empresa da área. A ausência desse projeto configura um vício de ilegalidade na contratação, pois não há especificação precisa dos serviços a serem contratados. A decisão de anular o processo tem como base o Artigo 147 da Lei nº 14.133/2021, que trata da anulação de licitações por vício de legalidade. O vício foi identificado na ausência de um projeto básico de engenharia prévio, conforme exigido pela legislação para serviços dessa natureza. A medida é necessária para garantir a conformidade com as normas técnicas e os princípios da Administração Pública, como a legalidade e a eficiência. Dessa forma, o processo será encaminhado à Autoridade Competente, nos termos do Inciso II do Artigo 71, para a efetiva anulação da referida Dispensa Eletrônica. |
Central de compras | BRIGADA MILITAR - COMANDO DE POLICIAMENTO MISSOES |
Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
Processo | 25/1203-0018356-6 |
Edital | 0012/2025
PNCP 89175541000164-1-000343/2025 |
Modalidade |
Dispensa eletrônica com disputa
Fundamento Legal Lei Nº 14.133/21, Art. 75 - INCISO II |
Data de publicação | 17/07/2025 |
Local | INTERIOR - NÃO VALIDADO - INTERIOR - RS | Prazo | Normal |
Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
Intenção de recurso: | Prazo segmentado não motivado |
Recurso administrativo | Exclusivamente no sistema eletrônico |
Tipo de objeto | Serviços |
Objeto | Contratação de empresa para realização de serviço de conservação de bens imóveis – Material elétrico e mão de obra – CRPO Missões |
Órgão Requisitante | CRPO MISSÕES |
Transferência de recurso | Não se aplica |
Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
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Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
Ata de Esclarecimentos | Esclarecimentos | - |
Edital e anexos | Contratação de empresa para realização de serviço de conservação de bens imóveis - material elétrico e mão de obra para o Comando Regional de Polícia Ostensiva Missões SEDE - Santo Ângelo 858kB | 17/07/2025 15:45 |
Descrição | Valor |
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Responsável pela publicação | BRIGADA MILITAR - COMANDO DE POLICIAMENTO MISSOES |
Esclarecimentos | Exclusivamente no sistema eletrônico |
Contato | ver contatos no edital em anexo |
Protocolo | Data do pedido | Tipo | Situação | Mensagem |
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Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
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25/09/2025 17:50 | Cancelamento do edital | Aldo João do Amaral Pereira | Assunto: Anulação da Dispensa de Licitação Eletrônica (Edital 0012/2025) Motivo: Vício de legalidade Prezado(a) Senhor(a), Senhor(a) Chefe, Submetemos à sua análise e deliberação a proposta de anulação da Dispensa de Licitação Eletrônica (Edital: 0012/2025, Processo: 25/1203-0018356-6), cujo objeto é a extensão da rede de energia elétrica. A referida Dispensa de Licitação foi realizada no dia 22 de julho de 2025, sendo que foi adjudicada para a Licitante LIA RAQUEL CIERVO DE OLIVEIRA LTDA – CNPJ 54.110.587/0001-10. Após o procedimento de contratação direta ter sido encerrado, para andamento do processo, o mesmo foi encaminhado ao setor BM/DADF-SEO e BM/DLP-CO, sendo que após uma análise técnica Nº 06086/2025 por parte do órgão de controle, constatou que a extensão da rede, objeto da contratação, pode alterar as cargas no quadro de distribuição. De acordo com as normas técnicas vigentes, qualquer modificação em redes de distribuição exige um projeto de engenharia, elaborado por profissional ou empresa da área. A ausência desse projeto configura um vício de ilegalidade na contratação, pois não há especificação precisa dos serviços a serem contratados. A decisão de anular o processo tem como base o Artigo 147 da Lei nº 14.133/2021, que trata da anulação de licitações por vício de legalidade. O vício foi identificado na ausência de um projeto básico de engenharia prévio, conforme exigido pela legislação para serviços dessa natureza. A medida é necessária para garantir a conformidade com as normas técnicas e os princípios da Administração Pública, como a legalidade e a eficiência. Dessa forma, o processo será encaminhado à Autoridade Competente, nos termos do Inciso II do Artigo 71, para a efetiva anulação da referida Dispensa Eletrônica. |
24/07/2025 14:27 | Homologação do edital | Aldo João do Amaral Pereira |
Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
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- Posição do edital em 07/10/2025 14:03:29, para recarregar as informações desta página [clique aqui].