Informações do Edital
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Situação |
Cancelada
Motivo: Considerando o teor da Informação Assejur 276/2024, lavrada pela Assessoria Jurídica do Detran; Considerando que a Assejur julgou procedente a impugnação apresentada pela licitante; Considerando que as seguradoras não podem enquadrar-se como ME/EPP, nos termos do Art. 3°, § 4º, VIII, da Lei Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Considerando o Acórdão 600/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU), em que fica afastada a possibilidade de intervenção de qualquer mediador entre o setor público e a empresa seguradora contratada mediante licitação, pois que o próprio procedimento licitatório constitui-se no instituto formal de mediação para escolha da seguradora, de acordo com os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. Sendo assim, ficando vedada a participação de corretoras de seguros que sejam ME/EPP nesse procedimento licitatório. Resta procedente a impugnação apresentada, sendo cancelado o presente edital. Haverá agendamento de novo edital, com os ajustes solicitados pela Assessoria Jurídica. |
| Central de compras | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO |
| Participação | Poderão participar do processo as empresas devidamente credenciadas no sistema de Compras Eletrônicas. |
| Processo | 24/1244-0004901-0 |
| Edital | 0008/2024
PNCP 01935819000103-1-000030/2024 |
| Modalidade |
Dispensa eletrônica com disputa
Fundamento Legal Lei Nº 14.133/21, Art. 75 - INCISO II |
| Data de publicação | 22/10/2024 |
| Local | RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 1358 - 2º ANDAR - PORTO ALEGRE - RS | Prazo | Normal |
| Habilitação | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Intenção de recurso: | Prazo segmentado não motivado |
| Recurso administrativo | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Tipo de objeto | Serviços |
| Objeto | Contratação de seguro compreensivo empresarial, pelo período de 12 (doze) meses, conforme coberturas e especificações descritas neste termo de referência para atender o imóvel locado pelo DETRAN/RS. |
| Órgão Requisitante | DETRAN |
| Transferência de recurso | Não se aplica |
| Tipo de documento | Arquivo | Disponibilizado em |
|---|---|---|
| Ata eletrônica | Ata eletrônica | - |
| Ata de Esclarecimentos | Esclarecimentos | - |
| Edital e anexos | Termo de Dispensa de Licitacao 008-2024 1.496kB | 22/10/2024 11:09 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Responsável pela publicação | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO |
| Esclarecimentos | Exclusivamente no sistema eletrônico |
| Contato | ver contatos no edital em anexo |
| Protocolo | Data do pedido | Tipo | Situação | Mensagem |
|---|
| Data / Hora | Tipo de alteração | Responsável | Descrição |
|---|---|---|---|
| 19/11/2024 11:18 | Cancelamento do edital | Vitor Feijó de Souza | Considerando o teor da Informação Assejur 276/2024, lavrada pela Assessoria Jurídica do Detran; Considerando que a Assejur julgou procedente a impugnação apresentada pela licitante; Considerando que as seguradoras não podem enquadrar-se como ME/EPP, nos termos do Art. 3°, § 4º, VIII, da Lei Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Considerando o Acórdão 600/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU), em que fica afastada a possibilidade de intervenção de qualquer mediador entre o setor público e a empresa seguradora contratada mediante licitação, pois que o próprio procedimento licitatório constitui-se no instituto formal de mediação para escolha da seguradora, de acordo com os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. Sendo assim, ficando vedada a participação de corretoras de seguros que sejam ME/EPP nesse procedimento licitatório. Resta procedente a impugnação apresentada, sendo cancelado o presente edital. Haverá agendamento de novo edital, com os ajustes solicitados pela Assessoria Jurídica. |
| 19/11/2024 10:59 | Reabertura de resposta à esclarecimento/impugnação | Vitor Feijó de Souza | Reabertura da resposta ao pedido de esclarecimento considerando a manifestação da Assessoria Jurídica do Detran na Informação nº ASSEJUR/276/2024. |
| 28/10/2024 11:22 | Suspensão do edital | Cristiani Battisti | O processo será enviado à Assessoria Jurídica e Autoridade Superior para análise da impugnação. |
| Lote | Titulo | Tratamento ME/EPP |
Abertura das propostas |
Início da disputa |
Tempo de disputa |
Situação | Data da adjudicação |
|---|
- Posição do edital em 29/10/2026 04:33:26, para recarregar as informações desta página [clique aqui].



