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  • 01/06/2005 16:00

Governo exigirá pregão nas compras públicas ** Novo decreto

Governo exigirá pregão nas compras públicas - Terça-feira, 31 maio de 2005 - 17:13 <BR>COMPUTERWORLD

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo assinaram nesta terça-feira (31/05), o decreto que regulamenta a utilização do pregão, especialmente na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns.


O decreto torna obrigatório, na administração pública federal, o uso do pregão nas compras de bens e serviços comuns e determina que a forma eletrônica deverá ser preferencialmente adotada. Ou seja, a partir de agora, o órgão que não utilizar pregão na forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns terá de formalizar justificativa que comprove a inviabilidade de sua utilização.


Até então, bens e serviços comuns - como computadores e itens quantificáveis - poderiam ser adquiridos por concorrência, tomada de preços, carta-convite, além do próprio pregão. O novo decreto revoga o decreto 3.697 de 21 de dezembro de 2000 e faz as adequações necessárias à Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.


O objetivo do governo federal é aumentar a transparência das compras governamentais, agilizar o processo e, principalmente, reduzir os custos dos bens e serviços comuns adquiridos pelos órgãos públicos federais.


Segundo o Ministério do Planejamento, a utilização da internet nas compras aumentam a transparência e a competição ao ampliar o número de fornecedores e fomentar a participação de micro e pequenas empresas nas licitações governamentais.


O governo federal comprou em 2004 cerca de 15 bilhões reais, dos quais em torno de 8 bilhões de reais poderiam ter sido adquiridos pela modalidade pregão. Foram aproximadamente 530 milhões de reais adquiridos por pregão na forma eletrônica e 3,6 bilhões de reais por pregão presencial, no ano passado. Essa modalidade de licitação se aplica aos itens quantificáveis, ou seja, aqueles que podem ser oferecidos por diversos fornecedores e comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão da compra ou contratação.


O pregão não se aplica, por exemplo, para obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral que continuarão sendo regidos pela Lei de Licitações - Lei 8.666/93.


A norma vale para os órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Até a publicação desse decreto, a escolha da modalidade pregão na forma eletrônica era facultativa e, assim, ainda existem alguns órgão e entidades que não o utilizam nas suas compras.


Segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, "o pregão é a modalidade de licitação pública mais bem sucedida até hoje implementada, é mais rápida e reduz custos na média de cerca 15%, podendo chegar a 30% de economia nas das compras governamentais".


O governo afirma que, desde o momento em que é publicado o edital, o pregão na forma eletrônica é o que consome menos tempo: são cerca de 17 dias para efetivar uma aquisição. Já sob o sistema de carta-convite, são 22 dias e na tomada de preços, 90 dias. Uma concorrência leva quatro meses para efetivar-se.


O novo decreto também passa a permitir a contratação de serviços de engenharia, como manutenção predial e de elevadores, entre outros. Permanece vedada a contratação de obras de engenharia por meio de pregão, assim como locações imobiliárias e alienações em geral para as quais permanecem valendo as demais modalidades licitatórias.


Outra mudança é a exclusão da Lista de Bens e Serviços contida na norma que em vigor que era para ser apenas exemplificativa, mas ficou entendida pelos órgãos que seria restritiva a itens não contemplados pela mesma.


Além disso, serão ampliados os limites de valor para publicação do aviso em jornais de grande circulação local, regional ou nacional para aquisições dbens e serviços comuns por meio de pregão. A idéia é reduzir os custos administrativos do governo, sem perder a ampla publicidade.


O novo decreto reconhece que valores de até 650 mil reais podem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e na internet. Valores entre 650 mil e 1,3 milhão de reais, no DOU, internet e jornal de grande circulação local. Valores superiores a 1,3 milhão de reais, no DOU, internet e jornal de grande circulação regional ou nacional.
Fonte:
COMPUTERWORLD
Terça-feira, 31 maio de 2005 - 17:13
http://computerworld.uol.com.br