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  • 03/11/2022 09:00

TCE/LicitaCon - orientação sobre remessas não enviadas

Sobre o envio das remessas mensais obrigatórias de setembro e outubro de 2022 (e-Validador)

Prezados usuários,
conforme ofício enviado pela equipe do TCE aos entes públicos jurisdicionados por esta corte de contas, o ambiente operacional do Tribunal retornou a sua normalidade nesta quinta-feira (03).

Sobre a remessa mensal de setembro: segue orientação do TCE
  • Desativamos a crítica que impedia o envio de remessas anteriores. Dessa forma, será possível enviar as remessas de setembro que não foram entregues devido a nossa indisponibilidade.
  • Para isso, é necessário configurar o e-Validador para um dos períodos correntes (outubro/2022 ou novembro/2022) e fazer o envio da remessa de setembro.
  • ATENÇÃO: para a remessa da mensal de setembro o ente público deverá configurar no e-Validador na competência o mês de outubro/2022​.
Sobre a remessa mensal de outubro: normal
  • Arquivo com a remessa mensal de outro exportado pelo Sistema de Compras Eletrônicas RS (COE) em 01/11
  • Para enviar o arquivo com a remessa mensal de outubro exportado pelo Sistema de Compras Eletrônicas RS (COE) em 01/11, configurar no e-Validador a competência de outubro/2022.
Remessas mensais  deverão ser enviadas nesta ordem.

As remessas semanais deste intervalo de tempo de indisponibilidades não devem ser enviadas, as respectivas remessas mensais de setembro, e de outubro, são cumulativas em cada um destes períodos de processamento, ou seja, englobam todas as licitações finalizadas no período, e as que permanecem em andamento ou foram publicadas (novas).

A partir no próximo domingo (06) as remessas semanais de novembro passam a ser novamente solicitadas pelo TCE na periodicidade de 5 dias úteis por eles definida.


Para outras informações ligue para a nossa central de atendimento ao usuário.
51 3210-3708

Atenciosamente
Equipe Compras Eletrônicas RS