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  • 29/05/2020 14:00

Parecer da PGE esclareceu sobre normas de licitação e contratos envolvendo o combate à Covid-19 em 08/04

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou, em abril, o Parecer nº 18.132, com orientações jurídicas para a Administração

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou, na tarde desta quarta-feira (8/4), o Parecer nº 18.132, com orientações jurídicas para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre temas envolvendo contratações voltadas ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). O texto esclarece dúvidas e divergências acerca da aplicação de normas de licitação e contratos no atual estado de calamidade pública, em especial aquelas previstas da Lei Federal nº 13.979/20.

A análise aborda 44 itens e tem como objetivo garantir celeridade e agilidade nas ações da administração pública para combater a Covid-19. O parecer confere a segurança jurídica aos atos necessários à gestão, mas permite, também, a flexibilidade que o momento impõe.

Entre outros temas, o parecer orienta sobre a nova modalidade de dispensa de licitação inserida na Lei 13.979, esclarecendo sobre as diferenças em relação à contratação emergencial que já era prevista na Lei 8.666/93, detalhando todos os aspectos do procedimento simplificado criado para acelerar contratações de bens, serviços e insumos destinados ao combate da pandemia.

A possibilidade excepcional de dispensa da estimativa de preços ou a contratação por valores superiores à estimativa, mediante justificativa, também é abordada na análise. Outro assunto fundamental tratado no parecer é a possibilidade de, excepcionalmente, o Estado pagar antecipadamente por bens e insumos, quando essa medida se mostrar imprescindível para que seja atendida com eficiência a necessidade pública. Isso se revela cada vez mais significativo, diante da crescente escassez de EPIs (equipamentos de proteção individual), respiradores e outros materiais hospitalares.

A dispensa da comprovação quanto à regularidade junto à seguridade social da empresa contratada e a opção de aquisição de bens usados são outras possibilidades trazidas no recente parecer.

A sistemática do credenciamento para contratar a disponibilização de leitos em hospitais particulares, bem como da contratação direta de laboratórios privados, estipulando o modo como devem ser feitos tais procedimentos, tudo com vistas à, principalmente, ampliar o número de leitos de UTI para acolher os acometidos pela Covid-19 e aumentar o número de testes e a velocidade na obtenção de seus resultados, também foi objeto do parecer.

Clique aqui e acesse o Parecer 18.132/20 da PGE

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom



Fonte: https://estado.rs.gov.br/parecer-da-pge-esclarece-sobre-normas-de-licitacao-e-contratos-envolvendo-o-combate-a-covid-19