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  • 03/12/2019 18:00

O Compras Eletrônicas liberou nova versão do sistema nesta terça-feira (03) ao final da tarde - Esclarecimentos/Impugnações ao edital por meio eletrônico

Agora os entes públicos que utilizam os portais de compras do Estado, Banrisul e Procergs poderão optar por receber pedidos exclusivamente por meio eletrônico

O sistema de Compras Eletrônicas RS, passa a contemplar também a execução fase, por meio do seu sistema eletrônico, para todas as modalidades e suas formas de execução, eletrônica ou presencial. Ou seja, mesmo um edital de concorrência, ou de pregão, com sessão pública presencial, poderá definir que o meio de recepção de pedidos de esclarecimentos e impugnações será exclusivamente pelo sistema eletrônico, aumentando a celeridade e transparência destes pedidos.
Esta nova definição também poderá contemplar os processos de dispensa de licitação executados com cotação eletrônica de preços. 

O sistema já disponibilizava no sistema a opção para a administração, anexar um documento com o pedido de esclarecimento, ou de impugnação, recebido por meio eletrônico (e-mail ou arquivo), ou obtido por digitalização de um documento físico recebido, assim como para anexar a sua resposta ou julgamento dado a cada um destes pedidos.

O que muda então? 
Agora os entes públicos que utilizam os portais de compras do Estado, do Banrisul e da Procergs poderão optar por receber exclusivamente por meio do seu formulário eletrônico padrão os pedidos de Esclarecimentos e Impugnações ao edital.

Esta é a última etapa de modernização da solução para contemplar todas as etapas da fase externa dos processos licitatórios por meio do sistema eletrônico.

Como implantar o novo meio de eletrônico para pedidos de Esclarecimentos e Impugnações aos editais da minha central de compras?

Cada administração poderá fazer, a qualquer tempo, pelo próprio sistema, a sua opção de adesão ao novo meio eletrônico, adequando o regramento dos próximos instrumentos convocatórios as novas definições.

Somente os novos editais, publicados por uma central de compras, que optar por definir o sistema eletrônico, como meio exclusivo para receber pedidos de esclarecimento, ou de impugnação para os seus editas, disponibilizarão este novo recurso para uso aos interessados.

Para estes editais, a nova funcionalidade ficará disponível para qualquer interessado registrar o seu pedido de esclarecimento, ou de impugnação, pelo portal onde o edital foi publicado, em formulário próprio do sistema, sem exigência de credenciamento prévio ou uso de senha, e para os já credenciados também  na área de acesso restrito destes portais (autenticado com a sua chave, Login). 

No Portal de Compras do Estado, a CELIC definiu, que todos os novos editais publicados a partir desta quarta-feira (04), adotarão exclusivamente o meio eletrônico 
para registro de pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital.
O mesmo regramento do meio eletrônico e data da mudança se aplicará também para todos os novos processos de dispensa realizados, com cotação eletrônica, publicados no Porta de Compras do Estado.

Para as CENTRAIS DE COMPRAS:

As administrações interessadas em utilizar este novo meio para receber os pedidos de esclarecimentos e impugnações exclusivamente pelo sistema eletrônico, poderão fazer a sua adesão pelo próprio sistema, nos parãmetros configurados para cada uma das suas centrais de compras.

1. Para adesão:
O responsável pela central de compras deverá acessar o menu Outras Funções, e alterar a configuração do novo parimento para os seus processos de Licitação e/ou par aos seus processos de Dispensa de licitação, que podem ter meios distintos de recebimento destes pedidos, se a administração assim definir, e gravar as alterações feitas.
Caminho: Menu Outras Funções > Administrar sua Empresa > Parâmetros e Logotipo, fazer a sua opção ao meio eletrônico para esta fase
Parâmetros da Central de Compras
...
Na aba Configurações
...
Licitação
...
Esclarecimento/Impugnação: * [ Exclusivamente no sistema eletrônico ]
Dispensa de licitação
...
Esclarecimento/Impugnação: * [ Exclusivamente no sistema eletrônico ]

Por  padrão a nova chave tem a configuração atual, ou seja, extrassistema.

Somente os novos editais, publicados por uma central de compras, que optar por definir o meio eletrônico para receber pedidos de esclarecimento, ou de impugnação ao edital, disponibilizarão este novo recurso no portal e no sistema para uso pelos interessados em enviar o seu pedido.

2. Para uso:
Para as centrais de compras que aderirem ao uso exclusivo do formulário eletrônico padrão disponibilizado no portal, ou no sistema, para receber os seus pedidos de esclarecimentos/impugnações terá acesso as novas funionalidades para este acompanhamento e administração de seus atendimentos.

O responsável pela publicação responderá no sistema eletrônico aos pedidos de esclarecimentos no prazo legal, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Estes andamentos internos poderão ser registrados como acompanhamentos nos respectivos pedidos.
Os acompanhamentos registrados, assim como as respostas aos pedidos de esclarecimentos, e o julgamento dos pedidos de impugnação, serão divulgados na área pública do portal.

Pelo portal:
- Na página com Informações do Edital, a consulta é pública, na nova seção de Esclarecimentos/Impugnações, qualquer usuário poderá registrar ou acompanhar os pedidos já registrados, os seus andamentos e o atendimento dado pelo responsável (respondido ou julgado).

No sistema:
- Na página inicial de cada usuário designado como responsável pela execução da fase externa de processos licitatórios, ou de dispensa de licitação: 
Ao lado da aba de consulta à lista dos Seus Editais, fica disponibilizada a nova aba com acesso à lista dos seus editais com pedidos de Esclarecimentos/Impugnações pendentes de atendimento. Por esta lista o usuário designado poderá acompanhar, excluir (ocultar) eventual pedido que considerar impróprio ou ofensivo, registrar um ou mais andamentos, e responder ou julgar cada um dos pedidos registrados para os seus editais pendentes de atendimento.

- Na página de consulta às Informações do Edital: a consulta é liberada para todos os usuários. Para consultar a lista e as novas funcionalidades o usuário deve acessar a nova  opção disponibilizada no menu a direita desta página (novo botão Esclarecimentos/Impugnações).
Na lista de pedidos para o edital em tela, para o responsável designado para execução da sua fase externa, o sistema disponibiliza as opções de administração destes pedidos. São elas: consultar, excluir (ocultar), acompanhar, responder ou julgar os respectivos pedidos pendentes de atendimento. Estas mesmas funcionalidades ficam disponibilizadas para uso pelos demais usuários autorizados da própria central de compras a executar a mesma modalidade, de forma que possam também registrar informações nestes pedidos em caso de substituição temporária.
Hoje pela função alterar designação o usuário autorizado já pode alterar esta delegação por responder pela execução de um determinado edital de forma definitiva.

Atenção: quanto ao controle de tempestividade dos pedidos registrados.
O Sistema de Compras RS não tem administração de calendário, cabe a cada administração fazer a administração de feriados, e dias não trabalhados, na contagem da tempestividade dos pedidos registrados, e dos prazos para atendimento, em cada edital, de acordo com os prazos legais definidos para a sua modalidade, em relação a data marcada para abertura da sua sessão pública. Para os processos licitatórios no controle de registro destes pedidos o sistema não considera os dias não uteis, exceto sábados e domingos que já são desconsiderados, o responsável deve fazer o controle de tempestividade destes. Para os editais de dispensa de licitação não existe controle de prazo de registro de pedido, cada administração deve aplicar o seu.

- Na sessão pública: na etapa de abertura das propostas, o sistema avisa se houverem pedidos pendentes de atendimento, mas não impede que o responsável avance para a próxima etapa se o mesmo confirmar o procedimento de abertura das propostas. É de responsabilidade de cada designado atender os pedidos dentro do prazo legal definido para cada uma das modalidades licitatórias.


Para os LICITANTES e o CIDADÃO:

1. Para uso: 

Além do regramento publicado no instrumento convocatório para esta fase, pelo portal onde foi publicado, ou pelo sistema, o usuário poderá consultar o regramento definido.

Na seção com Informações para Contato o usuário consulta o meio definido para os pedidos de esclarecimentos e de impugnações ao edital.
INFORMAÇÕES PARA CONTATO
...
            Esclarecimentos ou impugnações do edital: [dados dos contatos OU Exclusivamente no sistema eletrônico]


Para os editais nos quais o pedido for aceito exclusivamente pelo sistema eletrônico, na mesma página, na próxima seção, o usuário pode consultar os pedidos de ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES já registradas, e as opções de acesso ao respectivo formulário eletrônico para envio da sua solicitação de esclarecimento ou de impugnação ao edital. Nesta mesma seção poderá acompanhar o andamento dos seus pedidos já registrados.

ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÕES
... lista dos pedidos já registrados ...

[Solicitar Esclarecimento]    [Solicitar Impugnação]

Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, ou impugnar o edital, na forma definida no instrumento convocatório.

Se o meio definido for exclusivamente o sistema eletrônico, este pedido deverá obrigatoriamente ser feito, no prazo legal, exclusivamente pelo portal onde o edital foi publicado, ou autenticado, pelo Sistema de Compras RS com as suas credenciais.

- Pelo portal:
Na página com Informações do Edital, a consulta é pública, qualquer interessado poderá registrar ou acompanhar os pedidos já registrados e o seu andamento, sem exigência de cadastramento prévio ou senha.

- No sistema:
Na página de consulta às Informações do Edital a consulta é liberada para todos os usuários, o usuário tem acesso a lista e as novas funcionalidades pela opção disponibilizada no menu a direita desta página (novo botão Esclarecimentos/Impugnações).

Para os usuários credenciados como potenciais interessados na publicação aberta, independentemente de ter ou não propostas registradas no sseus lotes, é disponibilizada as funcionalidades para este registrar o seu pedido de Esclarecimento ou de Impugnação. Pelo sitema não são solicitados os dados de identificação do solicitante, os mesmas (nome, CPF, empresa, e endereço de e-mails) são assumidos da sua autenticação corrente (Login).

Tanto pelo área pública dos portais, como pela sua área de acesso restrita a credenciados (sistema) as opções de registro de nova solicitação de Esclarecimentos ou de Impugnação ao edital ficam disponibilizados para uso somente no prazo legal definido para cada modalidade em relação a data de abertura da sessão pública.


Ver notícia sobre outras funcionalidades liberadas no Sistema de Compras Eletrônicas  RS e nos portais de compras do Banrisul, Estado e Procergs relacionadas a este processo de aproximação dos dois novos atos normativos que regulamentam a licitação, na modalidade pregão, quando executado na sua forma eletrônica:
- Data limite para acolhimento de propostas, até a data e o horário agendada para abertura da sessão pública.
Estas alterações se aplicam para todas as modalidades com cotação eletrônica de preços (com proposta) executadas pelo sistema: pregão eletrônico, dispensa de licitação eletrônica, pregão eletrônico, licitação 13.303/19 eletrônica.
- Registro do desempate de propostas iniciais no sistema eletrônico.
Estas alterações se aplicam para todas as modalidades com cotação eletrônica de preços (com proposta) executadas pelo sistema: pregão eletrônico, dispensa de licitação eletrônica, pregão eletrônico, licitação 13.303/19 eletrônica.
Na ferramenta de registro das sessões presenciais esta funcionalidade já estava operacionalizada para definir a ordem de classificação/rodada havendo propostas empatadas. 
- Pregão Eletrônico normatizado pelo novo Decreto Federal nº. 10.024/19, no modo de disputa aberto, liberado para uso.


Para mais informações sobre estas mudanças, os órgãos e demais entes públicos que utilizam o Portal de Compras do Estado, do Banrisul, ou da Procergs, devem entrar em contato com a CELIC, para ajuda no uso do sistema ligue para a nossa Central de Atendimento.
(51) 3210-3708

Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS