Lembramos que a partir de 01/07/2019, conforme definição da CELIC-RS, a habilitação de fornecedores deverá ocorrer exclusivamente no sistema eletrônico em que ocorreu a disputa, ou seja, todos os documentos solicitados deverão ser anexados na interface de "habilitação", disponível na sala de disputa do Sistema Compras Eletrônicas, dentro do prazo de convocação de documentos definido pelo coordenador na sessão pública. Este regramento deverá constar no instrumento convocatório, servindo de redação, no que couber, o contido edital de aquisição de bens de pregão eletrônico, item 13, conforme Decreto 54.273/2018 que institui "modelos-padrão" de editais :
"13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo coordenador, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
(...)
13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro."
A configuração de cada uma das Centrais de Compras ocorrerá de forma automática e para todos os processos de dispensa de licitação publicados a partir do dia 01/07/2019, não havendo necessidade de configuração manual por parte dos responsáveis.
Os processos agendados para datas anteriores que não tiveram a sua sessão de disputa iniciada, ou já publicados antes desta mudança, permanecerão com o regramento antigo em uso por cada uma das centrais de compra.
Aviso emitido pela:
Central de Licitações - CELIC
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º e 2º andar