Micro e pequenas empresas terão tratamento diferenciado para estimular o desenvolvimento regional e integrado no Estado
A Central de Compras do Rio Grande do Sul (Cecom-RS) criou grupos de estudo destinado à implantação da Lei nº 13.706, de 06 de abril de 2011, que “dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, no âmbito da Administração Pública Estadual”.
A iniciativa da Cecom tem como finalidade travar conhecimento com o texto legal oportunizando que sua aplicabilidade seja efetiva e concernente ao objetivo proposto. Os grupos de estudo propostos geram conhecimento e comprometimento para com as melhorias promovidas de forma inovadora e que oportuniza, concomitantemente, a inclusão dos servidores, como estudiosos e aplicadores da Lei Federal 8.666/93.
Esta sistemática de estudos é pertinente e motivadora; sendo capaz de promover não apenas o conhecimento de todos, mas, também, a integração entre a equipe de servidores desta Central de Compras.
Fonte: Superintendência da Cecom/Sarh e jornalista Gilberto G. Maboni/Cecom-RS/Sarh; em 17.05.2011; telef. p/contato (51) 3288.2011