O que muda no sistema para atender as normas definidas em relação aos processos licitatórios com “Preferência de contratação para ME/EPP” empate 5% em atendimento a nova legislação.
Lei Complementar nº. 123, CAPÍTULO V, DO ACESSO AOS MERCADOS, – artigos 42 a 45): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm
Esta versão implementa novos procedimentos para adequar o sistema à Lei Complementar nº. 123 nas licitações pela modalidade de “Pregão Eletrônico”.
A versão traz alterações nos procedimentos das Centrais de Compras e de Fornecedores.
Pregoeiros, equipes de Apoio e Fornecedores cadastrados no sistema de Compras Eletrônicas não deixem de conferir as mudanças no sistema.
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