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  • 31/03/2023 17:00

Medida Provisória nº 1.167, de 31 de Março de 2023 prorroga a utilização da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02 até 30 de dezembro de 2023

Editada medida provisória nº 1.167/2023 que prorroga até 30 de dezembro a validade de três leis sobre contratações públicas.

Medida Provisória nº 1.167, de 31.3.2023
Publicada no DOU de 31.3.2023 - Edição extra

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Fonte: site Planalto
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1167.htm