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  • 01/12/2017 18:00

[LICITACON] Liberada exportação de dados para o sistema do TCE - módulo LicitaCon e-Validador

Novo serviço foi liberado nos Portais de Compras Eletrônicas do ESTADO, BANRISUL e PROCERGS na última sexta-feira (01)

No Portal de Compras do Estado - Compras Eletrônicas RS
Pelo Portal de Compras Eletrônicas do Estado, seu órgão exporta as Informações e Documentos dos processos licitatórios registrados no Sistema de Compras, de forma automática, no formato e na periodicidade solicitada pelo TCE-RS. 

Se o seu órgão realiza as licitações pela Central de Licitações do Estado , esta remessa será de responsabilidade e executada pela própria CELIC. 
Ao órgão cabe a responsabilidade pela remessa dos processos de Dispensa de Licitação e de Inexigibilidade executados pela própria administração e pela remessa dos contratos administrativos firmados.

Na iminência da obrigatoriedade de implantação do novo sistema informatizado do TCE-RS. na Administração Pública Estadual, em 01 de janeiro de 2018, não deixe de planejar a implantação  deste novo processo no seu órgão com a antecedência necessária para cumprir os prazos de implantação e de remessas dos processos licitatórios e dos contratos administrativos na periodicidade exigida para auditoria por esta Corte de Contas do Estado. 

APRESENTAÇÃO DO NOVO SERVIÇO 

Origem da demanda: sistema LicitaCon - TCE-RS 
O LicitaCon consiste no novo sistema informatizado desenvolvido pelo TCE-RS para controle e monitoramento das licitações e contratos administrativos firmados pelos órgãos, poderes e entidades das esferas públicas municipal e estadual do Estado Rio Grande do Sul. 

Pelas resoluções 1050/2015 e 1073/2017 do Tribunal de Contas do Estado – TCE-RS, todos os entes públicos jurisdicionados por esta Corte de Contas ficam intimados a enviarem, informações e documentos relativos às suas licitações, dispensas de licitações, inexigibilidades e seus respectivos contratos administrativos, na periodicidade e no formato definido pelo TCE-RS para este novo sistema. 

Para os órgãos que não possuem sistema informatizado próprio, ou de terceiros, para o gerenciamento de suas licitações e contratos o TCE-RS disponibilizou o módulo online, denominado LicitaCon Web. 

Já para aquelas entidades que possuem um sistema informatizado, próprio, ou de terceiros, para este fim, foi disponibilizado outro módulo, específico para o recebimento das remessas de arquivos extraídas destes diferentes sistemas origem, denominado LicitaCon e-Validador. 

Mais informações sobre o LicitaCon e sobre a demanda de auditoria de dados implantadas por esta Corte de Contas na Administração Pública Estadual e Municipal você pode obter no próprio  site do TCE-RS 

No Portal Compras Eletrônicas RS:  novo serviço para exportação  de dados dos processos licitatórios, e dos processos de dispensa de licitação, com cotação eletrônica de preços,  para o sistema LicitaCon.

Sobre o novo serviço: 
Os entes públicos que utilizam o Portal de Compras Eletrônicas  RS para publicar e executar os seus processos licitatórios (órgãos excepcionalizados para licitar), ou demais, para realizarem as suas dispensa de licitação com cotação eletrônica de preços, podem contar agora com este novo serviço para exportar, de forma automática, suas Informações e Documentos, para remetê-los ao Sistema LicitaCon, na periodicidade e no formato definido pelo TCE-RS. 

Fluxo:  [Sistema de Compras], sistema gera arquivos ( informações + documentos)  >  [módulo LicitaCon e-Validador],  usuário valida, gera e transmite remessa > [  rotina TCE], sistema carrega arquivos no Licitacon. 

Esta obrigatoriedade de remessa de dados para auditoria já foi implantada para as entidades das esferas públicas municipal do Estado Rio Grande do Sul, e será implantada de forma compulsória, a partir de 01 de janeiro de 2018, para a esfera estadual , em todos os poderes, e administrações, controladas diretamente, ou indiretamente, pelo Estado. 

Como solicitar o novo serviço? 
Você deve solicitar para a CELIC a liberação do novo serviço disponibilizado no Portal de Compras do Estado 

Como funciona o novo serviço? 
O Sistema de Compras exporta, de forma automática, o movimento semanal com as novas publicações abertas na semana e os registros de todas as movimentações processuais e documentos publicados para os processos não encerrados. 
Esta exportação de dados é processada, de forma automática aos domingos, e no primeiro dia do mês para o fechamento mensal (remessa assinada), assim o usuário pode cumprir os prazos definidos por esta Corte de Contas, de gerar as suas remessas de dados semanalmente, e ao término de cada mês finalizar o processo de entrega até o quinto dia útil do período subsequente. 
Os arquivos com  Informações e os  Documentos exportados pelo Sistema de Compras, ficam disponibilizados na PROCERGS, em um arquivo compactado e protegido por senha para serem baixados pelo órgão e remetidos ao TCE-RS por meio da ferramenta por eles disponibilizada (e-Validador LicitaCon). 

Pré-condições: 
Cada órgão deverá definir o período,  data de publicação, a partir da qual deseja implantar a exportação dos seus processos licitatórias, e de dispensa de licitação, de forma automática pelo Sistema de Compras,  para a remessa ao TCE pelo módulo LicitaCon e-Validador (arquivos). Esta definição é obrigatória, em especial para atender alguns jurisdicionados da esfera estadual que já estão  cadastrando seus processos na ferramenta LicitaCon Web de modo a evitar erros na remessa de processos já cadastrado por outra origem.

Como utilizar o novo serviço quando liberado para baixar os dados exportados?

Pré-condições:

  • Todos os Documentos comprobatórios recebidos ao longo do processo licitatório, tais como edital, projeto básico, termo de referência, orçamento-base, cronograma, atas, avisos, propostas, dentre outros. obrigatoriamente devem ter sido publicados no Sistema de Compras (anexos da licitação, e das propostas, da habilitação), sob pena dos dados exportados não serem transmitidos, por ocorrerem erros de falta de documentos quando verificados no  módulo LicitaCon e-Validador. Os documentos exigidos para cada fase de acordo com a modalidade e eventos da licitação encontram-se relacionados no Apêndice A – Remessa de documentos (Fases x Eventos x Documentos) publicado no sistema do TCE..
  • Todas as Informações solicitadas pelo TCE devem estar registradas no Sistema de Compras, incluindo o seu encerramento no sistema eletrônico  (adjudicação e homologação, ou a motivada revogação ou anulação) para que os processos licitatórios realizados pelos jurisdicionados possam ser transmitidas e acompanhadas por esta Corte de Contas (trilhas de auditorias) e pelo cidadão.
  • Os órgãos que não executam as fases de habilitação e recurso pelo sistema eletrônico ficam responsáveis por anexarem todos os documentos comprobatórios recebidos ao longo destas duas fases.
No Portal Compras Eletrônicas RS o usuário responsável pela Central de Compras do órgão, deve entrar na área com acesso restrito a credenciados "  Sistema de Compras (Login)" com a sua chave e senha pessoal. 
Pelo página inicial do sistema, o usuário tem acesso a opção para baixar os seus dados de cada período:  menu Outras Funções > Administrar sua empresa > Auditoria TCE-LicitaCon 

Nesta interface  o sistema disponibiliza ao usuário a lista de  "solicitações" de exportação de dados para o sistema LicitaCon, aguardando processamento, ou já processadas, e a opção para baixar os arquivos para as já processadas (  download). 
O tipo de solicitação  automática é a gerada pelo próprio sistema (Solicitante - sistema), a cada  semana, e  mês encerrado. 

O processamento ocorre sempre na madrugada, assim ao iniciar o seu trabalho, no  primeiro dia da semana, ou do mês, o usuário autorizado pode baixar o arquivo com os dados da semana anterior, ou com o fechamento mensal, para a validação e remessa dos arquivos com  Informações Documentos pela ferramenta do TCE-RS (e-Validador  LicitaCon). 

Os arquivos exportados, devem ser enviados para o sistema LicitaCon, em ordem  sequencial, visto que as remessas são  incrementais e cumulativas. O que isto quer dizer? 
Os dados exportados, referem-se sempre ao  período inicial informado na solicitação até a  data do processamento da solicitação, ou seja, incremental pois engloba todas as novas publicações abertas a partir da data de início informada na solicitação, e cumulativa, pois engloba todas as publicações de períodos anteriores (publicadas a partir da data de implantação do novo serviço na sua central de compras) e não encerradas até a data em que a exportação foi processada  
Estas informações (data de início, competência da remessa, data do processamento e senha) podem ser consultadas em cada solicitação. 

O usuário também pode, a qualquer tempo, efetuar uma solicitação  manual, para regerar a exportação de um  período em que tenha ocorrido erro de dados ao remetê-lo para o sistema LicitaCon (por mudança de regra, falta de documento obrigatório, ou outro fato que demande o reprocessamento de um período passado, podendo este ser no máximo retroativo a dois meses em relação a data atual).  

Se for para recuperar  os mesmos dados já exportados, o usuário não necessita reprocessar a solicitação do período, o arquivo gerado para a solicitação já processada e baixada, ainda fica retido na PROCERGS por alguns períodos, podendo usuário com a senha baixá-lo novamente. 

Como baixar os dados exportados pelo Sistema de Compras  (download)
Nesta mesma interface o usuário tem a opção de, copiar a 
senha  , e baixar o arquivo gerado pelo sistema para cada solicitação (download). Por que copiar a senha  ?  Por poder conter dados restritos até o encerramento do processo licitatório  (orçamento sigiloso ou fechado) o arquivo extraído do sistema é compactado e criptografado, requerendo a chave (senha)  para que os arquivos possam ser extraídos somente pelo usuário autorizado pelo próprio órgão a obter esta senha (perfil de Responsável no Sistema de Compras) .

Após finalizar o  download do arquivo pelo sistema, utilizar um software descompactador, e a senha copiada, para extrair os arquivos para uma  pasta do seu computador. 
O arquivo "informações.txt" 
contém um resumo dos dados exportados, os arquivos de  Informações, ficam na pasta informada, e os  Documentos, na  subpasta Documentos". 

O módulo LicitaCon e-Validador exige a presença de todos os arquivos, de Licitações, mais os de Contratos nas mesmas pastas de Informações e Documentos, para validar e gerar a remessa do período. Desta forma o Sistema de Compras gera os arquivos de contratos " vazios" para permitir que os órgãos que não possuem sistema informatizados de contratos (contratos digitados pelo usuário no módulo online LicitaCon Web) possam fazer uso da integração sistematizada no Sistema de Compras para os processos licitatórios. 
Se o seu órgão tem um Sistema de Contratos exportando os arquivos de forma sistematizada, os arquivos gerados por este sistema devem ser exportados para outra pasta, e as remessas serem feitas em separado, primeiramente a remessa dos arquivos gerados pelo Sistema de Compras, e somente depois a remessa dos arquivos gerados pelo Sistema de Contratos em uso pelo órgão,  de modo  a não sobrescrever alguns arquivos com mesmo nome antes de serem transmitidos, por exemplo, o de "Pessoas.txt".  

Executado o roteiro acima, os arquivos com  Informações Documentos, estão disponíveis no seu computador, para serem enviados para o sistema LicitaCon (e-Validaor). 
Dúvidas até aqui, entre em contato com a central de atendimento ao usuário PROCERGS, ou com o administrador do Portal. 
Fone central de atendimento PROCERGS: (51) 3210-3708 

A partir deste ponto o sistema a ser utilizado,  e o seu canal de atendimento é com a equipe de suporte do TCE. 

LicitaCon 
Como utilizar o e-Validador para gerar e transmitir os dados exportados? 
Informações sobre acesso ao LicitaCon, certificado do órgão para uso do e-Validador, documentação (manual) para uso da ferramenta de remessa dos seus arquivos e documentos devem ser consultados no site do TCE-RS. 
<link  http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemas_controle_externo/licitacon/e-validador/acesso
Para encaminhamentos de problemas ou dúvidas  no uso do validador utilize a central de atendimento ao usuário. 
Abertura de Chamados: Site TCE-RS / Jurisdicionados / Abertura de Chamados 
http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=10148 
Fone central de atendimento TCE-RS: (51) 3214-9869 


Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS