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O Portal de Compras Eletrônicas é um portal de comércio eletrônico disponibilizado na Internet para que o Estado do Rio Grande do Sul realize as compras e contratações de bens e serviços para o Estado por meio eletrônico e em ambiente totalmente seguro e com total transparência a sociedade.
Todas as sessões de disputas são públicas e podem ser acompanhadas no Portal pelo cidadão sem a necessidade de cadastramento prévio ou uso de senha eletrônica.
Quem pode comprar pelo Portal de Compras Eletrônicas RS
A Central de Licitações (CELIC), órgão que hoje centraliza os procedimentos licitatórios de compras e contratações para os órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações, e as Centrais de Compras destes próprios órgãos públicos quando realizarem os seus respectivos processos de compras e contratações por dispensa de licitação ou mesmo por licitação para os órgão públicos excepcionalizados pelo Governo com permissão para licitar.
Para os órgão da administração pública indireta , prefeituras municipais e demais entidades públicas o portal de comércio eletrônico que disponibiliza estas mesmas transações é o portal Pregão On Line Banrisul, serviço do Banrisul Eletrônico, oferecido para uso mediante convênio entre o órgão e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Das modalidades de compra no Portal de Compras Eletrônicas RS
Modalidades de compras disponibilizadas hoje no portal:
• Pregão Eletrônico
• Pregão Presencial (credenciamento, registro da sessão e ata eletrônica)
• Dispensa Eletrônica de Licitação normal, com e sem disputa
• Dispensa Eletrônica de Licitação emergencial, com e sem disputa
• Cotação Eletrônica
Modalidades de venda ou oferta disponibilizadas hoje no portal:
• Leilão para Oferta Pública de Recursos
Quem pode vender no Portal de Compras Eletrônicas RS
Através deste portal fornecedores, pessoas físicas e
jurídicas interessadas em vender os seus produtos ou serviços
para as centrais de compras do Estado, poderão, na área
de acesso restrito do portal registrar propostas e participar das
sessões públicas de disputas, via Internet, para tanto
necessitarão somente de credenciamento prévio junto a
Central de Licitações – CELIC.
O registro cadastral junto ao órgão promotor da
licitação será requisito somente de habilitação.
Do credenciamento de fornecedores no Portal Compras RS
O credenciamento no sistema eletrônico, liberação
da chave e senha eletrônica de acesso a área de acesso
restrito do portal, ocorrerá somente após recebimento e
análise da documentação exigida, encaminhada
pelo fornecedor, à Central de Licitações - CELIC.
O Credenciamento pode ser solicitado via internet, ver mais
informações em Credenciamento.
Fornecedores já credenciados para participação
nos pregões e dispensas eletrônicas do Grupo CEEE
(Companhia Estadual de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica CEEE-GT e Companhia Estadual de Distribuição
de Energia Elétrica CEEE-D) pelo Portal Pregão On Line
Banrisul estão automaticamente credenciados a participarem das
compras por este portal.
A responsabilidade pela indicação do representante
legal da empresa e sua desvinculação no sistema
eletrônico junto ao órgão credenciador é
única e exclusivamente do fornecedor.
O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firme e verdadeiras suas propostas e
lances.
O credenciamento junto ao sistema eletrônico não
dispensa o fornecedor de apresentar a documentação,
legalmente exigida para habilitação, para a central de
compras responsável pelo processo.
Principais vantagens para o Estado, Fornecedores e para a Sociedade
• Agilidade: é um sistema completamente automatizado, sem burocracia, que pode ser acessado de qualquer localidade pela Internet, sem necessidade de deslocamento físico até a central de compras, reduzindo o tempo gasto no processo e consequentemente os custos;
• Economia: o sistema oferece um maior número de fornecedores cadastrados, aumentando a competitividade nas ofertas e, por conseqüência, reduzindo os custos no processo;
• Segurança: o acesso é permitido somente mediante senha cadastrada pela Internet e autorizada pela CELIC, respectivamente para as empresas fornecedoras e para as Centrais de Compras dos órgãos públicos.
• Imparcialidade: assegura a todos os participantes a igualdade de condições de participação, o sigilo e a imparcialidade do administrador durante a sessão eletrônica de disputa que apura a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, de forma que o princípio da igualdade ou da isonomia prevaleça no procedimento licitatório.
• Transparência: todas as sessões de disputa são públicas, e podem ser acompanhadas diretamente pelo cidadão via internet pelo portal sem necessidade de credenciamento prévio ou senha.
O que é o Pregão Eletrônico
Decreto n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003, regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a modalidade de licitação denominada pregão, por meio eletrônico, para a aquisição de bens e serviços comuns, instituída pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Decreto n.º 45.744, de 09 de julho de 2008, altera dispositivos do Decreto n° 42.434/03, e dá outras providências.
O Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação que permite a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação, onde a disputa de preços entre os fornecedores ocorre em sessão pública, via Internet, denominada de “sessão virtual”.
Virtualmente reunidos, por meio de computadores conectados à Internet, em horário previamente definido em Edital (horário de Brasília - GMT), o pregoeiro da Central de Compras e os representantes legais dos fornecedores promovem a sessão pública de disputa, partindo das propostas previamente encaminhadas na fase de recebimento, e da oferta de lances sucessivos, com valores sempre inferiores ao último lance por ele ofertado que tenha sido registrado no sistema para o lote de disputa, até o tempo final também estipulado no Edital acrescido do tempo randômico gerado pelo sistema.
Com a alteração na regras de envio de lances durante a fase de disputa, pelo Decreto Estadual Nº 45.744, o fornecedor poderá ofertar valor intermediário, desde que, inferior a sua última oferta registrada no sistema eletrônico.
O pregão eletrônico dispensa o envio e verificação de todo a documentação legal requerida na habilitação dos participantes, este processo é exclusivamente para e do fornecedor vencedor.
Em resumo, um pregão eletrônico é realizado da seguinte forma:
• A Central de Compras interessada na aquisição de bens ou serviços comuns, disponibiliza o Edital no portal, com prazo para apresentação de propostas pelos interessados não inferior a 8 dias úteis, contados a partir da publicação do aviso em jornal de grande circulação e nomeia o pregoeiro responsável pela coordenação do processo licitatório; • Os fornecedores interessados em participar do certame, portadores de chave e senha de acesso, encaminham, via Internet, propostas iniciais compatíveis com a realidade do mercado e de conformidade com os requisitos definidos no Edital. As propostas são armazenadas no banco de dados do sistema, garantindo o sigilo absoluto dos valores e participantes; • A Central de Compras, em dia e hora estabelecidos no Edital, procede a abertura virtual das propostas iniciais enviadas pelos fornecedores interessados em participar da Licitação, nesta fase o pregoeiro poderá desclassificar alguma proposta mediante justificativa; • Os fornecedores, também em dia e hora estabelecidos no Edital, acessam via Internet a “sala virtual de disputa”, e após o processo de abertura de propostas ofertam lances sucessivos, em tempo real, de valores decrescentes, partindo sempre do menor preço ofertado nas propostas iniciais, até que o lote de disputa seja vencido pelo participante que ofereceu o menor preço dentro do tempo estipulado, quando então é declarado o vencedor. Somente os participantes que tiverem suas propostas iniciais classificadas poderão participar da fase da disputa; • Encerrada a fase de disputa, e dentro do tempo estipulado para recurso,os fornecedores que ofereceram propostas iniciais, inclusive os que foram desclassificados na fase de abertura de propostas, poderão manifestar intenção de interpor recurso, devidamente fundamentado;
• Após a apuração do melhor preço, análise da documentação legal do vencedor e análise dos recursos interpostos, o pregoeiro ou a autoridade competente (nos casos que existir recurso) adjudica o objeto de disputa do lote ao vencedor, podendo fazer chamadas sucessivas dos próximos classificados na disputa sempre que não adjudicar o lote mediante justificativa por não atendimento aos requisitos exigidos no edital, por falta ou falha na documentação e prazos legais, por impedimentos licitatórios ou por outro motivo pertinente. Podendo também não adjudicar o lote a nenhum dos participantes sempre que as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; • Após a adjudicação ou não de todos os lotes de disputa ocorre a homologação da licitação pela autoridade competente (ordenador de despesas). • Os demais procedimentos são realizadas Central de Compras e o fornecedor para o qual foi adjudicado o lote de disputa.
O que é a Dispensa de Licitação Eletrônica
Instrução Normativa n.º 002/2004, estabelece normas para obtenção e alteração da Senha Eletrônica, para participação no sistema de Compras Eletrônicas em Dispensas de Licitações Eletrônicas (Dispensas de Valor, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e Dispensas de Licitação Por Emergência, Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93), visando operacionalizar o artigo 11 do Decreto Estadual n° 42.434 e dá outras providências, para o Estado do Rio Grande do Sul.
A dispensa de licitação pode ser realizada por meio eletrônico de duas formas:
• Dispensa de Licitação com disputa em sessão pública O funcionamento dessa opção é similar ao do pregão eletrônico, utilizado pelos órgãos e entidades públicas que desejarem realizar compra por dispensa de licitação utilizando os mesmos procedimentos de apuração do melhor preço das disputas por pregão eletrônico;
• Dispensa de Licitação sem disputa em sessão pública Nesta opção os fornecedores poderão enviar suas propostas eletrônicas durante o período de recebimento de propostas especificado no Termo de Dispensa. Na data e horário especificado no Termo de Dispensa, as propostas serão abertas pelo administrador designado pela Central de Compras para o processo, publicando neste momento o vencedor da disputa aquele que apresentou a proposta de menor valor e em conformidade com os requisitos definidos no Termo de Dispensa.
Configuração de software necessária para acessar o Sistema de Compras Eletrônicas:
Navegador (browser):
O Sistema de Compras está homologado para usar os navegadores Internet Explorer, versão 7.0 ou superior (recomendado versão 8.0) e Firefox, versão 3.0 ou superior.
O sistema é melhor visualizado com resolução de vídeo 800x600.
Sobre os arquivos PDF (Atas publicadas no portal):
Você deve ter o Adobe® Acrobat® Reader instalado para poder visualizar arquivos PDF. O programa é um plugin gratuito, disponível no site da Adobe® na internet.
Note: É recomendável usar o Adobe Acrobat Reader 5.0 ou posterior para visualizar PDFs maiores que 4 megabytes e utilizar as capacidades de "página sob demanda".
Adobe, o logotipo Adobe e Adobe Acrobat Reader são marcas comerciais da Adobe Systems Incorporated.
Atenção:
TODA COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ESTÁ SUJEITA A INTERRUPÇÕES OU ATRASOS, PODENDO IMPEDIR OU PREJUDICAR O ENVIO DE ORDENS OU A RECEPÇÃO DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS.
Encaminhamento de dúvidas:
CELIC - Central de Licitações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul
www.celic.rs.gov.br
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