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Sobre o Portal de Compras Eletrônicas RS
 
 
 
   

O Portal de Compras Eletrônicas é um portal de comércio eletrônico disponibilizado na Internet para que o Estado do Rio Grande do Sul realize as compras e contratações de bens e serviços para o Estado por meio eletrônico e em ambiente totalmente seguro e com total transparência a sociedade.

Todas as sessões de disputas são publicas e podem ser acompanhadas no Portal pelo cidadão sem a necessidade de cadastramento prévio ou uso de senha eletrônica.


Quem pode comprar pelo Portal de Compras Eletrônicas RS

A Central de Licitações do Estado (CELIC), órgão que hoje centraliza os procedimentos licitatórios de compras e contratações para os órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações, e as Centrais de Compras destes próprios órgãos públicos quando realizarem os seus respectivos processos de compras e contratações por dispensa de licitação ou mesmo por licitação para os órgão públicos excepcionalizados pelo Governo com permissão para licitar.

Para os órgão da administração pública indireta , prefeituras municipais e demais entidades públicas o portal de comércio eletrônico que disponibiliza estas mesmas transações é o portal Pregão On Line Banrisul, serviço do Banrisul Eletrônico, oferecido para uso mediante convênio entre o órgão e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul.


Das modalidades de compra no Portal de Compras Eletrônicas RS

Modalidades de compras disponibilizadas hoje no portal:

• Pregão Eletrônico
• Pregão Presencial (credenciamento, registro da sessão e ata eletrônica)
• Dispensa Eletrônica de Licitação normal, com e sem disputa
• Dispensa Eletrônica de Licitação emergencial, com e sem disputa
• Cotação Eletrônica

Modalidades de venda ou oferta disponibilizadas hoje no portal:

• Leilão para Oferta Pública de Recursos

Quem pode vender no Portal de Compras Eletrônicas RS

Através deste portal fornecedores, pessoas físicas e jurídicas interessadas em vender os seus produtos ou serviços para as centrais de compras do Estado, poderão, na área de acesso restrito do portal registrar propostas e participar das sessões públicas de disputas, via Internet, para tanto necessitarão somente de credenciamento prévio junto a Central de Licitações do Estado – CELIC.

O registro cadastral junto ao órgão promotor da licitação será requisito somente de habilitação.


Do credenciamento de fornecedores no Portal Compras RS

O credenciamento no sistema eletrônico, liberação da chave e senha eletrônica de acesso a área de acesso restrito do portal, ocorrerá somente após recebimento e análise da documentação exigida, encaminhada pelo fornecedor, à Central de Licitações do Estado - CELIC.

O Credenciamento pode ser solicitado via internet, ver mais informações em Credenciamento.

Fornecedores já credenciados para participação nos pregões e dispensas eletrônicas do Grupo CEEE (Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D) pelo Portal Pregão On Line Banrisul estão automaticamente credenciados a participarem das compras por este portal.

A responsabilidade pela indicação do representante legal da empresa e sua desvinculação no sistema eletrônico junto ao órgão credenciador é única e exclusivamente do fornecedor.

O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeiras suas propostas e lances.

O credenciamento junto ao sistema eletrônico não dispensa o fornecedor de apresentar a documentação, legalmente exigida para habilitação, para a central de compras responsável pelo processo.


Principais vantagens para o Estado, Fornecedores e para a Sociedade

• Agilidade: é um sistema completamente automatizado, sem burocracia, que pode ser acessado de qualquer localidade pela Internet, sem necessidade de deslocamento físico até a central de compras, reduzindo o tempo gasto no processo e consequentemente os custos;
• Economia: o sistema oferece um maior número de fornecedores cadastrados, aumentando a competitividade nas ofertas e, por conseqüência, reduzindo os custos no processo;
• Segurança: o acesso é permitido somente mediante senha cadastrada pela Internet e autorizada pela CELIC, respectivamente para as empresas fornecedoras e para as Centrais de Compras dos órgãos públicos.
• Imparcialidade: assegura a todos os participantes a igualdade de condições de participação, o sigilo e a imparcialidade do administrador durante a sessão eletrônica de disputa que apura a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, de forma que o princípio da igualdade ou da isonomia prevaleça no procedimento licitatório.
• Transparência: todas as sessões de disputa são públicas, e podem ser acompanhadas diretamente pelo cidadão via internet pelo portal sem necessidade de credenciamento prévio ou senha.


O que é o Pregão Eletrônico

Decreto n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003, regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a modalidade de licitação denominada pregão, por meio eletrônico, para a aquisição de bens e serviços comuns, instituída pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
Decreto n.º 45.744, de 09 de julho de 2008, altera dispositivos do Decreto n° 42.434/03, e dá outras providências.

O Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação que permite a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação, onde a disputa de preços entre os fornecedores ocorre em sessão pública, via Internet, denominada de “sessão virtual”.

Virtualmente reunidos, por meio de computadores conectados à Internet, em horário previamente definido em Edital (horário de Brasília - GMT), o pregoeiro da Central de Compras e os representantes legais dos fornecedores promovem a sessão pública de disputa, partindo das propostas previamente encaminhadas na fase de recebimento, e da oferta de lances sucessivos, com valores sempre inferiores ao último lance por ele ofertado que tenha sido registrado no sistema para o lote de disputa, até o tempo final também estipulado no Edital acrescido do tempo randômico gerado pelo sistema.
Com a alteração na regras de envio de lances durante a fase de disputa, pelo Decreto Estadual Nº 45.744, o fornecedor poderá ofertar valor intermediário, desde que, inferior a sua última oferta registrada no sistema eletrônico.

O pregão eletrônico dispensa o envio e verificação de todo a documentação legal requerida na habilitação dos participantes, este processo é exclusivamente para e do fornecedor vencedor.

Em resumo, um pregão eletrônico é realizado da seguinte forma:

• A Central de Compras interessada na aquisição de bens ou serviços comuns, disponibiliza o Edital no portal, com prazo para apresentação de propostas pelos interessados não inferior a 8 dias úteis, contados a partir da publicação do aviso em jornal de grande circulação e nomeia o pregoeiro responsável pela coordenação do processo licitatório;
• Os fornecedores interessados em participar do certame, portadores de chave e senha de acesso, encaminham, via Internet, propostas iniciais compatíveis com a realidade do mercado e de conformidade com os requisitos definidos no Edital. As propostas são armazenadas no banco de dados do sistema, garantindo o sigilo absoluto dos valores e participantes;
• A Central de Compras, em dia e hora estabelecidos no Edital, procede a abertura virtual das propostas iniciais enviadas pelos fornecedores interessados em participar da Licitação, nesta fase o pregoeiro poderá desclassificar alguma proposta mediante justificativa;
• Os fornecedores, também em dia e hora estabelecidos no Edital, acessam via Internet a “sala virtual de disputa”, e após o processo de abertura de propostas ofertam lances sucessivos, em tempo real, de valores decrescentes, partindo sempre do menor preço ofertado nas propostas iniciais, até que o lote de disputa seja vencido pelo participante que ofereceu o menor preço dentro do tempo estipulado, quando então é declarado o vencedor. Somente os participantes que tiverem suas propostas iniciais classificadas poderão participar da fase da disputa;
• Encerrada a fase de disputa, e dentro do tempo estipulado para recurso,os fornecedores que ofereceram propostas iniciais, inclusive os que foram desclassificados na fase de abertura de propostas, poderão manifestar intenção de interpor recurso, devidamente fundamentado;
• Após a apuração do melhor preço, análise da documentação legal do vencedor e análise dos recursos interpostos, o pregoeiro ou a autoridade competente (nos casos que existir recurso) adjudica o objeto de disputa do lote ao vencedor, podendo fazer chamadas sucessivas dos próximos classificados na disputa sempre que não adjudicar o lote mediante justificativa por não atendimento aos requisitos exigidos no edital, por falta ou falha na documentação e prazos legais, por impedimentos licitatórios ou por outro motivo pertinente. Podendo também não adjudicar o lote a nenhum dos participantes sempre que as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
• Após a adjudicação ou não de todos os lotes de disputa ocorre a homologação da licitação pela autoridade competente (ordenador de despesas).
• Os demais procedimentos são realizadas Central de Compras e o fornecedor para o qual foi adjudicado o lote de disputa.


O que é a Dispensa de Licitação Eletrônica

Instrução Normativa n.º 002/2004, estabelece normas para obtenção e alteração da Senha Eletrônica, para participação no sistema de Compras Eletrônicas em Dispensas de Licitações Eletrônicas (Dispensas de Valor, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e Dispensas de Licitação Por Emergência, Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93), visando operacionalizar o artigo 11 do Decreto Estadual n° 42.434 e dá outras providências, para o Estado do Rio Grande do Sul.

A dispensa de licitação pode ser realizada por meio eletrônico de duas formas:

Dispensa de Licitação com disputa em sessão pública
O funcionamento dessa opção é similar ao do pregão eletrônico, utilizado pelos órgãos e entidades públicas que desejarem realizar compra por dispensa de licitação utilizando os mesmos procedimentos de apuração do melhor preço das disputas por pregão eletrônico;

Dispensa de Licitação sem disputa em sessão pública
Nesta opção os fornecedores poderão enviar suas propostas eletrônicas durante o período de recebimento de propostas especificado no Termo de Dispensa. Na data e horário especificado no Termo de Dispensa, as propostas serão abertas pelo administrador designado pela Central de Compras para o processo, publicando neste momento o vencedor da disputa aquele que apresentou a proposta de menor valor e em conformidade com os requisitos definidos no Termo de Dispensa.


Configuração de software necessária para acessar o Sistema de Compras Eletrônicas:

Navegador:
Recomenda-se a utilização do Navegador Firefox, versão 1.5 ou superior ou Navegador Internet Explorer, versão 5.5 ou superior, o sistema é melhor visualizado com resolução de vídeo 800x600.

Sobre os arquivos PDF (Atas publicadas no portal):
Você deve ter o Adobe® Acrobat® Reader instalado para poder visualizar arquivos PDF. O programa é um plugin gratuito, disponível no site da Adobe® na internet.

Note: É recomendável usar o Adobe Acrobat Reader 5.0 ou posterior para visualizar PDFs maiores que 4 megabytes e utilizar as capacidades de "página sob demanda".

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Encaminhamento de dúvidas:

CELIC - Central de Licitações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
www.celic.rs.gov.br